Ministério Público de Rondônia obtém classificação máxima em Radar Estratégico do CNMP
O conceito obtido pelo MPRO, o mais alto na hierarquização de resultados, notabiliza os avanços na área de planejamento e gestão estratégica alcançados pela Instituição
O Ministério Público de Rondônia obteve a classificação ‘Excelente’, no Radar Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento é um instrumento desenvolvido para analisar o alinhamento das unidades do MP brasileiro ao Planejamento Estratégico Nacional. O conceito obtido pelo MPRO, o mais alto na hierarquização de resultados, notabiliza os avanços na área de planejamento e gestão estratégica alcançados pela Instituição.
O relatório, que avalia a implementação e cumprimento do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP), referente ao ano de 2020 (ano-base 2019), foi divulgado esta semana pelo presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, Conselheiro Sebastião Caixeta.
O documento mostra que o Ministério Público de Rondônia atingiu a soma total de 265 pontos (98,15%), alcançando o conceito “Excelente”, destinado às instituições com aproveitamento de 95% a 100%. Conforme o relatório, 24 unidades alcançaram o conceito máximo; 5 unidades obtiveram a classificação ‘Ótimo’ e 1, obteve o resultado ‘Bom’.
A implementação do Planejamento Estratégico Nacional nas unidades locais inclui a adoção de indicadores, metas, processos, ações e iniciativas. Considerando esses critérios, o Radar Estratégico monitora os avanços institucionais na área de planejamento e gestão estratégica. Os conceitos possuem os mesmos parâmetros já utilizados no Portal da Transparência (Transparentômetro) e resultam da pontuação definida nos questionários aplicados nas unidades do MP.
Radar - Em execução desde novembro de 2016, o Radar Estratégico é um projeto que tem por objetivo implementar instrumento de mensuração do Planejamento Estratégico do Ministério Público brasileiro, com a participação e colaboração de todas as unidades e ramos do Ministério Público, através da coleta de dados e processamento de informações, de forma a viabilizar efetivo monitoramento e avaliação.
O projeto é um desdobramento da Resolução nº 147/2016 do CNMP, que prevê, no §3º do artigo 8º, a publicação de um ranking das unidades e ramos do Ministério Público quanto à implementação e ao cumprimento do PEN-MP.
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