Ministério Público de Rondônia obtém condenação histórica pela prática de crimes de sonegação fiscal
A condenada, empresária do ramo varejista de Porto Velho, foi responsabilizada por omitir informações e prestar declarações falsas às autoridades fazendárias, causando a supressão e a redução indevida do tributo de ICMS
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de seu Grupo de Atuação Especial ao Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), obteve uma sentença condenatória de grande relevância na última segunda-feira (16/9).
A decisão judicial resultou na condenação da parte ré a mais de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de crimes de sonegação fiscal relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A condenada, empresária do ramo varejista de Porto Velho, foi responsabilizada por omitir informações e prestar declarações falsas às autoridades fazendárias, causando a supressão e a redução indevida do tributo de ICMS, o que resultou em um prejuízo expressivo aos cofres públicos, totalizando R$ 8.128.301,24 (oito milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e um reais e vinte e quatro centavos).
Esse montante, que deveria ter sido direcionado às necessidades essenciais do Estado de Rondônia, como saúde, educação e segurança, foi desviado por meio das práticas ilícitas, comprometendo investimentos em áreas prioritárias para a sociedade.
A condenação representa importante marco no combate à sonegação fiscal e reforça a atuação rigorosa do Ministério Público de Rondônia em proteger o patrimônio público e assegurar que crimes contra a ordem tributária não fiquem impunes.
De acordo com a coordenadora do GAESF, Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha Nunes, "essa decisão demonstra a importância da atuação firme e contínua das instituições no enfrentamento à sonegação fiscal, crime que afeta diretamente a qualidade de vida da população e compromete o desenvolvimento do Estado."
O GAESF seguirá atuando para coibir práticas fraudulentas e garantir a reparação dos danos causados ao erário, reafirmando o compromisso do Ministério Público com a justiça fiscal e a defesa do interesse público.
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