Ministério Público de Rondônia recomenda fim da prática de “caronas” em veículos públicos do Município

Na recomendação, o Ministério Público enfatiza que a medida é necessária para garantir a exclusividade do transporte para os que realmente necessitam desse apoio

DCI - Departamento de Comunicação Integrada
Publicada em 03 de dezembro de 2021 às 09:05
Ministério Público de Rondônia recomenda fim da prática de “caronas” em veículos públicos do Município

O Ministério Público de Rondônia recomendou ao Município de Alto Alegre dos Parecis/RO que cesse imediatamente o transporte de “caronas” em veículos do Município, principalmente naqueles utilizados para levar pacientes para Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

A Recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Santa Luzia D’Oeste/RO, tendo como destinatários o Prefeito, a Secretária de Saúde e o Diretor do Setor de Transportes do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.

Destacou-se que somente podem ser transportados pacientes e acompanhantes que estejam na lista elaborada pelo órgão responsável, observando-se a garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definidos previamente.

Tal orientação deve ser repassada aos motoristas dos veículos públicos, além de a informação constar em um cartaz no para-brisa do veículo, com destaque à proibição da “carona”.

Na recomendação, o Ministério Público enfatiza que a medida é necessária para garantir a exclusividade do transporte para os que realmente necessitam desse apoio.

A situação do transporte irregular de pessoas estranhas à lista de pacientes/acompanhantes foi identificada em diligência do Oficial do Ministério Público, confirmando que passageiros não pacientes/acompanhantes estavam utilizando-se do transporte público do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO para deslocarem-se à Porto Velho/RO para cuidar de interesses pessoais.

O Ministério Público estipulou um prazo de dez dias para que as providências recomendadas sejam adotadas. A não observância da recomendação resultará na adoção de medidas legais cabíveis, como o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública.

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