Ministério Público define nova Entidade Civil para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados

A entidade vencedora, Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, fica como Titular para o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2022/2024, permitida única recondução de igual período

DCI - Departamento de Comunicação Integrada
Publicada em 17 de fevereiro de 2022 às 11:43
Ministério Público define nova Entidade Civil para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados

O Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), Promotor de Justiça Dandy Jesus Leite Borges, coordenou na manhã dessa quarta feira (16/02) a 1ª Reunião Extraordinária do ano com a finalidade de sortear a nova Entidade Civil para compor o Conselho.

O sorteio, em conformidade com o estabelecido no item 9 do Edital SEI nº 1/2022/FRBL, definiu a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé - Porto Velho/RO, que estava representada a convite por Edson da Costa Carvalho e Carolina Oliveira do Nascimento Veiga.

A referida entidade concorreu igualmente com a Associação Beneficente Escola Para Vida - ABEVI - Ariquemes/RO, que por motivos de afastamento de parte da equipe por conta da Covid-19, não pôde enviar representante para testemunhar o ato.

Além do Presidente do Conselho Gestor, também marcaram presença o 1º suplente do MPRO, Promotor de Justiça Marcelo Lima de Olivera, o 1º suplente da Ecoporé, Paulo Henrique Bonavigo, que compunha o Conselho até o presente momento, o 1º suplente do Legislativo, Hélder Risier de Oliveira, e o 1º suplente do Executivo, Roberto de Carvalho Guimarães.

A entidade vencedora, Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, fica como Titular para o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2022/2024, permitida única recondução de igual período.

Dessa forma, a  Ecoporé encerra seu mandato junto ao Conselho Gestor do FRBL como representante da Sociedade Civil, posição em que esteve desde a primeira nomeação do Conselho, conforme Decreto nº 22.272 de 11 de setembro de 2017, sendo reconduzida para mais dois biênios em 2019.

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