Ministério Público Eleitoral ingressa com representação para inibir derrame de “santinhos” no dia das eleição em Candeias do Jamari
A ação eleitoral foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, Glauco Maldonado Martins, para evitar o derramamento indiscriminado dos papéis de propaganda eleitoral
O Ministério Público Eleitoral ingressou com Representação Eleitoral contra candidatos, partidos e coligações de Candeias do Jamari pretendendo obter tutela inibitória, cujo objetivo é prevenir a propaganda eleitoral irregular, sob pena de multa, nas eleições de domingo, dia 15 de novembro, no município de Candeias do Jamari.
A ação eleitoral foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, Glauco Maldonado Martins, para evitar o derramamento indiscriminado dos papéis de propaganda eleitoral, conhecidos popularmente por “santinhos”, como costuma ocorrer todos os anos eleitorais no Brasil, sendo bastante noticiado pela imprensa.
O promotor argumentou a prática ocorre em vários pontos próximos aos locais de votação, sendo uma verdadeira “chuva de santinhos” e que os candidatos, partidos e coligações envolvidas nas eleições aproveitam-se da menor vigilância do Estado para praticarem o ato ilícito de jogarem esse tipo de propaganda eleitoral irregular em locais estratégicos, normalmente nas cercanias dos locais de votação.
A ação eleitoral busca proteger diversos bens jurídicos envolvidos, especialmente direitos e garantias fundamentais à vida, à segurança e à propriedade insculpidos no art. 5º da CF, bem ainda a preservar o meio ambiente, nos termos do art. 225 da CF. “Portanto, faz-se necessária a intervenção do Judiciário, com o fim de inibir a reiteração e continuidade do ilícito consistente em jogar “santinhos” no dia das eleições”, pondera o Promotor Eleitoral da 21ª ZE.
O Ministério Público Eleitoral requer a concessão da tutela específica e urgente para inibir a reiteração ou continuidade do ilícito de derrame de santinhos verificada em todas as eleições, consistente em determinar aos partidos, coligações e a seus candidatos que não derramem ou espalhem “santinhos” e materiais similares de propaganda eleitoral, nas vias públicas do Município de Candeias do Jamari/RO, notadamente nas proximidades dos locais de votação.
Caso haja violação da ordem judicial, a Promotoria Eleitoral requer seja determinado a todos os requeridos (candidatos, coligações, partidos) que, no prazo máximo de 2 horas, recolham, por conta própria, toda a propaganda existente em seus nomes e que se encontrem espalhadas nas ruas e calçadas do Município de Candeia do Jamari/RO, fazendo prova do recolhimento junto à Justiça Eleitoral.
Além disso, a Promotoria Eleitoral requer a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, por local de votação, com incidência da multa individual e pessoal para cada um dos réus e seus representantes, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de ordem criminal, civil e administrativa, dentre outras medidas, a critério do juízo, necessárias à efetivação da tutela específica e obtenção do resultado prático equivalente, nos termos do art. 84 da Lei 8.078/90, bem como do art. 497, p. único, do CPC, na forma do art. 12 da Lei 7.347/85;
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