Ministério Público obtém reconhecimento da ilegalidade de associações de produtores rurais em Nova Mamoré e Guajará-Mirim

O Ministério Público seguirá atuando na proteção das Unidades de Conservação e do Parque Estadual Guajará-Mirim, adotando todas as medidas necessárias contra pessoas físicas ou jurídicas que insistam na prática de atos ilegais nessas áreas

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 03 de outubro de 2024 às 12:02

Ministério Público obtém reconhecimento da ilegalidade de associações de produtores rurais em Nova Mamoré e Guajará-Mirim

Foto acessível: aérea do Parque Estadual Guajará-Mirim

O Ministério Público de Rondônia ingressou com ações civis públicas visando à dissolução compulsória (extinção) de duas associações envolvidas na prática de crimes ambientais, consistentes, principalmente, em desmatamento e invasão ao Parque Estadual de Guajará-Mirim e de seu entorno.

As ações foram propostas pela 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), em razão de as entidades – Associação dos Produtores Rurais de Jacinópolis (Asprorjapolis) e Associação de Produtores Rurais Terra Roxa -, estarem fomentando e viabilizando a prática de crimes ambientais no interior da área protegida, bem como na zona de amortecimento da unidade, denominada "Bico do Parque", situada nos Municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim.

Na Ação Civil Pública n. 7005040-38.2022.8.22.0015 a Asprorjapolis foi devidamente dissolvida.

Por sua vez, no mês de setembro de 2024, houve sentença na Ação Civil Pública n. 7005102-78.2022.8.22.0015, em que o Poder Judiciário, através da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, também reconheceu a ilegalidade das atividades da Associação Terra Roxa e determinou a dissolução (extinção), bem como a vedação de recebimento de quaisquer bens e verbas/valores, públicos ou privados.

O Ministério Público seguirá atuando na proteção das Unidades de Conservação e do Parque Estadual Guajará-Mirim, adotando todas as medidas necessárias contra pessoas físicas ou jurídicas que insistam na prática de atos ilegais nessas áreas.

Ministério Público obtém reconhecimento da ilegalidade de associações de produtores rurais em Nova Mamoré e Guajará-Mirim

O Ministério Público seguirá atuando na proteção das Unidades de Conservação e do Parque Estadual Guajará-Mirim, adotando todas as medidas necessárias contra pessoas físicas ou jurídicas que insistam na prática de atos ilegais nessas áreas

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 03 de outubro de 2024 às 12:02
Ministério Público obtém reconhecimento da ilegalidade de associações de produtores rurais em Nova Mamoré e Guajará-Mirim

Foto acessível: aérea do Parque Estadual Guajará-Mirim

O Ministério Público de Rondônia ingressou com ações civis públicas visando à dissolução compulsória (extinção) de duas associações envolvidas na prática de crimes ambientais, consistentes, principalmente, em desmatamento e invasão ao Parque Estadual de Guajará-Mirim e de seu entorno.

As ações foram propostas pela 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), em razão de as entidades – Associação dos Produtores Rurais de Jacinópolis (Asprorjapolis) e Associação de Produtores Rurais Terra Roxa -, estarem fomentando e viabilizando a prática de crimes ambientais no interior da área protegida, bem como na zona de amortecimento da unidade, denominada "Bico do Parque", situada nos Municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim.

Na Ação Civil Pública n. 7005040-38.2022.8.22.0015 a Asprorjapolis foi devidamente dissolvida.

Por sua vez, no mês de setembro de 2024, houve sentença na Ação Civil Pública n. 7005102-78.2022.8.22.0015, em que o Poder Judiciário, através da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, também reconheceu a ilegalidade das atividades da Associação Terra Roxa e determinou a dissolução (extinção), bem como a vedação de recebimento de quaisquer bens e verbas/valores, públicos ou privados.

O Ministério Público seguirá atuando na proteção das Unidades de Conservação e do Parque Estadual Guajará-Mirim, adotando todas as medidas necessárias contra pessoas físicas ou jurídicas que insistam na prática de atos ilegais nessas áreas.

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