Ministério Público recomenda cumprimento da lei para proibição de canudo de plástico em estabelecimentos de Porto Velho

A Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, que assina a recomendação, fixou um prazo de 15 dias para que os estabelecimentos notificados apresentem resposta sobre o cumprimento da Lei

Fonte: MP-RO
Publicada em 09 de agosto de 2019 às 14:36
Ministério Público recomenda cumprimento da lei para proibição de canudo de plástico em estabelecimentos de Porto Velho

Foto: PIXABAY

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 11ª Promotoria de Justiça (Defesa do Consumidor), expediu notificação recomendatória a 54 estabelecimentos de Porto Velho (bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, dentre outros) para que proceda o cumprimento da Lei nº 2.625, de 5 de agosto de 2019, retirando de circulação os canudos de plástico, os quais podem ser substituídos por similares de papel biodegradável.

A Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, que assina a recomendação, fixou um prazo de 15 dias para que os estabelecimentos notificados apresentem resposta sobre o cumprimento da Lei.

A Lei Municipal nº 2.625/2019, dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudo plástico aos consumidores em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, dentre outros licenciados pelo município, sob pena de aplicação de multa de 500 U.P.F.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook