Ministério Público recomenda resolução para disciplinar concessão de auxílio-saúde e odontológico pela ALE/RO

De acordo com o apurado, a resolução mencionada não estabelece critérios para a concessão do benefício aos parlamentares, nem tampouco impõe a limitação de valores a serem ressarcidos a título de despesas médicas e odontológicas.

ASCOM/MPRO
Publicada em 01 de março de 2019 às 08:54
Ministério Público recomenda resolução para disciplinar concessão de auxílio-saúde e odontológico pela ALE/RO

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, com atribuições na Defesa da Probidade Administrativa, expediu recomendação ao Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia para que expeça resolução a fim de disciplinar a concessão do auxílio-saúde e odontológico aos parlamentares da Casa de Leis, estabelecendo critérios objetivos e razoáveis necessários ao ressarcimento de despesas.

De acordo com a recomendação, subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, e o Promotor de Justiça da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, a Resolução a ser expedida discriminará os serviços passíveis e aqueles não passíveis de reembolso; tornar expressa a necessidade de apresentação de relatório circunstanciado dos serviços odontológicos e especificação dos serviços médicos realizados exclusivamente pelo parlamentar, a fim de evitar que eventuais procedimentos não reembolsáveis, incluindo esses de caráter estéticos, sejam custeados com verba públicas; originais dos documentos fiscais quitados em nome do parlamentar e discriminados de acordo com a despesa realizada, incluindo notas fiscais ou faturas se os prestadores de serviços for pessoa jurídica, ou recibos, se profissional de saúde qualificado na forma da lei; fixar limites de valores a serem reembolsados a título de despesas médicas e odontológicas, dentre outras medidas que se façam necessárias.

A recomendação vem no bojo de inquérito civil público nº 2018001101007313, que apura os critérios estabelecidos na Resolução nº 222, de 20 de junho de 2012, que instituiu e disciplinou o auxílio-saúde e odontológico. De acordo com o apurado, a resolução mencionada não estabelece critérios para a concessão do benefício aos parlamentares, nem tampouco impõe a limitação de valores a serem ressarcidos a título de despesas médicas e odontológicas, situação que tem gerado ressarcimento de despesas de maneira exorbitante e indiscriminada a deputados estaduais, trazendo considerável prejuízo ao erário.

Foi recomendado ainda que, paralelamente às providências a serem adotadas, seja encaminhada cópia do documento aos gabinetes dos deputados estaduais.

Comentários

  • 1
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    Eric 01/03/2019

    Ta se sacanagem, Onorio... se os próprios promotores recebem o mesmo auxilio moradia (portal transparência do MP) eles vão têm moral pra pedir isso?

  • 2
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    Onorio Silva 01/03/2019

    Ministério Público, como Fiscal da Lei, deveria também fazer algo para parar a farra da concessão de auxílio moradia para os Deputados Estaduais de Rondônia, que moram em Porto Velho e TEM CASA PRÓPRIA NA CAPITAL. Vergonha!!!!!!

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