Ministério Público recomenda resolução para disciplinar concessão de auxílio-saúde e odontológico pela ALE/RO
De acordo com o apurado, a resolução mencionada não estabelece critérios para a concessão do benefício aos parlamentares, nem tampouco impõe a limitação de valores a serem ressarcidos a título de despesas médicas e odontológicas.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, com atribuições na Defesa da Probidade Administrativa, expediu recomendação ao Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia para que expeça resolução a fim de disciplinar a concessão do auxílio-saúde e odontológico aos parlamentares da Casa de Leis, estabelecendo critérios objetivos e razoáveis necessários ao ressarcimento de despesas.
De acordo com a recomendação, subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, e o Promotor de Justiça da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, a Resolução a ser expedida discriminará os serviços passíveis e aqueles não passíveis de reembolso; tornar expressa a necessidade de apresentação de relatório circunstanciado dos serviços odontológicos e especificação dos serviços médicos realizados exclusivamente pelo parlamentar, a fim de evitar que eventuais procedimentos não reembolsáveis, incluindo esses de caráter estéticos, sejam custeados com verba públicas; originais dos documentos fiscais quitados em nome do parlamentar e discriminados de acordo com a despesa realizada, incluindo notas fiscais ou faturas se os prestadores de serviços for pessoa jurídica, ou recibos, se profissional de saúde qualificado na forma da lei; fixar limites de valores a serem reembolsados a título de despesas médicas e odontológicas, dentre outras medidas que se façam necessárias.
A recomendação vem no bojo de inquérito civil público nº 2018001101007313, que apura os critérios estabelecidos na Resolução nº 222, de 20 de junho de 2012, que instituiu e disciplinou o auxílio-saúde e odontológico. De acordo com o apurado, a resolução mencionada não estabelece critérios para a concessão do benefício aos parlamentares, nem tampouco impõe a limitação de valores a serem ressarcidos a título de despesas médicas e odontológicas, situação que tem gerado ressarcimento de despesas de maneira exorbitante e indiscriminada a deputados estaduais, trazendo considerável prejuízo ao erário.
Foi recomendado ainda que, paralelamente às providências a serem adotadas, seja encaminhada cópia do documento aos gabinetes dos deputados estaduais.
Ministro determina remessa de denúncia contra Eduardo Bolsonaro à Justiça do DF
A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 7178.
Ministro Nefi Cordeiro nega novo pedido de liberdade do médium João de Deus
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia negado liminar em habeas corpus com o mesmo objetivo, e não há previsão para o julgamento do mérito do pedido naquela corte.
Condenação transitada em julgado não é fundamento idôneo para inferir a personalidade do agente
Para os ministros, essa aferição somente é possível se existirem, nos autos, elementos suficientes e que efetivamente possam levar o julgador a uma conclusão segura sobre a questão.
Comentários
Ta se sacanagem, Onorio... se os próprios promotores recebem o mesmo auxilio moradia (portal transparência do MP) eles vão têm moral pra pedir isso?
Ministério Público, como Fiscal da Lei, deveria também fazer algo para parar a farra da concessão de auxílio moradia para os Deputados Estaduais de Rondônia, que moram em Porto Velho e TEM CASA PRÓPRIA NA CAPITAL. Vergonha!!!!!!
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook