Ministério Público volta a exigir máscara facial no ambiente interno
A portaria, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, leva em consideração a necessidade de permanente avaliação do cenário epidemiológico decorrente da pandemia da Covid-19 no Brasil
Foto acessível: Ilustrativa com uso de máscara
A Procuradoria-Geral de Justiça publicou na última sexta-feira (24/6) no Diário Oficial da Instituição uma nova portaria que torna obrigatório o uso, até então recomendado, de máscara facial nas dependências do Ministério Público de Rondônia a partir de hoje (27/6).
A portaria, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, leva em consideração a necessidade de permanente avaliação do cenário epidemiológico decorrente da pandemia da Covid-19 no Brasil.
Alguns fatores foram preponderantes para a tomada da decisão, dentre eles: a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da vida e saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral; o boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz, o qual apontou que quase 70% dos episódios de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), nas últimas quatro semanas, eram de casos de infecção por coronavírus.
A PGJ pontuou ainda a manifestação do Grupo de Atuação Especial Cível e de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Consumidor e da Saúde (GAECIV) e da Força-Tarefa Covid-19, sugerindo o retorno obrigatório do uso de máscaras das dependências da Instituição, em razão do aumento no número de casos de contaminação pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), o que inclusive motivou o retorno obrigatório de uso de máscaras no âmbito de Órgãos Públicos de Rondônia.
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Comentários
Medida correta e necessária essa adotada pela Procuradoria-Geral de Justiça. De fato, não é hora de relaxar. Apesar dos avanços na imunização em todo o país, a batalha contra a Covid-19 ainda não está vencida. É necessário manter por mais algum tempo medidas protetivas, pelo menos até que se verifique com segurança a ausência de risco, tornando obrigatório o uso de máscara sobretudo em prédios públicos, com o fim de evitar a proliferação do coronavírus nas dependências dos mesmos. Prédios públicos são invariavelmente locais de muita aglomeração. Em ambientes assim, como se sabe , o risco de contágio é tanto maior, quanto maior for o nível de aglomeração no ambiente e o grau de interação entre as pessoas. Uma pessoa infectada poderá infectar outras, e quanto maior o número de infectados, mais célere é a disseminação do vírus. Nessa perspectiva, bastante acertada a determinação da PGJ. É melhor prevenir do que remediar!!
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