Núcleo de Apoio Eleitoral do MP se reúne com Promotores Eleitorais da Capital e com Delegados da Polícia Federal
A pauta debateu, por exemplo, soluções para alguns problemas técnicos que existem na tramitação dos inquéritos eleitorais entre o MP e a PF, instituições responsáveis por atuar na persecução penal em relação aos crimes eleitorais
A convite do Coordenador do Núcleo de Apoio Eleitoral (NUAPE) do Ministério Público de Rondônia, Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, foi realizada uma reunião no edifício-sede do MP em Porto Velho nesta sexta-feira (24/6), com membros da capital designados a atuar no pleito deste ano e delegados da Polícia Federal.
A primeira intenção da reunião, segundo o coordenador do NUAPE, foi a apresentação formal entre os Promotores Eleitorais do MPRO e os delegados responsáveis pelas investigações de crimes da mesma natureza da Superintendência da PF em Porto Velho.
A pauta debateu, por exemplo, soluções para alguns problemas técnicos que existem na tramitação dos inquéritos eleitorais entre o MP e a PF, instituições responsáveis por atuar na persecução penal em relação aos crimes eleitorais.
A resolução desta questão promoverá mais celeridade no tempo de tramitação dos inquéritos, diminuindo assim o tempo das demandas e promovendo uma investigação mais ágil e eficiente. ¿A comunicação direta entre Promotores e Delegados, a integração e o intercâmbio são fundamentais nesse período em que as instituições precisam ficar mais vigilantes¿, ponderou o coordenador do Núcleo de Apoio Eleitoral.
Além do coordenador, participaram da reunião os Promotores de Justiça Eleitorais, Edna Capeli da Silva Oliveira; Flávia Shimizu Mazzini; Alexandre Corbacho e Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria. Pela Polícia Federal, estavam presentes os Delegados Marcelo Toledo e Gabriel Fuchs.
Vale ressaltar que nas eleições gerais e presidenciais de 2022 o protagonismo para investigação de crimes eleitorais sem prerrogativa de foro é do Ministério Público Estadual, por seu Promotor Eleitoral no primeiro grau, enquanto o protagonismo para investigação de ilícito cível-eleitoral nas referidas eleições cabe à Procuradoria-Regional Eleitoral do Ministério Público Federal.
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