Ministra Cármen Lúcia mantém quebra de sigilos de líder do governo na Câmara

A CPI da Pandemia terá acesso a dados telefônicos, fiscais, bancários e telemáticos de Ricardo Barros (PP-PR)

STF
Publicada em 24 de agosto de 2021 às 15:50
Ministra Cármen Lúcia mantém quebra de sigilos de líder do governo na Câmara

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), pretendia impedir a quebra de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada no Senado Federal. A relatora ressaltou, porém, o dever de confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos, cujo acesso deve ficar restrito ao deputado, a seus advogados e aos senadores integrantes da CPI, sob pena de responsabilização de quem descumprir ou permitir o descumprimento desse dever.

No Mandado de Segurança (MS) 38169, Ricardo Barros alegou que a quebra de sigilo de membro do Congresso Nacional só poderia ocorrer após requerimento legitimado pelo STF. Segundo o parlamentar, a determinação ainda não teria fundamentação idônea. “Todas as pessoas que foram ouvidas pela CPI da Pandemia negaram seu envolvimento com a compra da vacina Covaxin ou com qualquer ato relacionado a compra de vacinas”, sustentou.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, por expressa autorização constitucional, a CPI, legalmente formalizada, tem poderes para determinar, entre outras medidas conferidas às autoridades judiciais, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático. Na análise preliminar no caso, a relatora constatou que a CPI apresentou motivação válida para fundamentar a quebra, entre elas a suposta liderança que Barros exerceria sobre agentes públicos e privados com atuação no Ministério da Saúde.

Especificamente sobre o requerimento de quebra do sigilo fiscal desde 2016, a CPI apontou a necessidade de apurar registros de passagens de recursos ou relacionamentos comerciais com origem ou destino na Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda., seus sócios, familiares e outros investigados. Segundo a ministra, os fatos investigados, que se vinculam diretamente aos objetivos da CPI, devem ser aclarados, “importando para a perfeita elucidação do objeto investigado".

Leia a íntegra da decisão.

Processo relacionado: MS 38169

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook