Ministra Cármen Lúcia suspende reintegração de posse em Rondônia

No acampamento há mais de mil pessoas em vulnerabilidade socioeconômica, incluindo indígenas

STF
Publicada em 23 de outubro de 2021 às 10:40
Ministra Cármen Lúcia suspende reintegração de posse em Rondônia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 50084 para suspender a execução de nova ordem de reintegração de posse dos imóveis rurais “Fazenda Norbrasil” e “Gleba Arco-Íris”, em Porto Velho (RO), onde mais de mil agricultores em condição de vulnerabilidade socioeconômica, incluindo 10 famílias indígenas da etnia Oro Waran, ocupam o acampamento Tiago Campin do Santos. Segundo a ministra, a decisão da 7ª Vara Cível da capital vai contra a determinação do ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, em que suspendeu, por seis meses, a desocupação de áreas coletivas habitadas antes da pandemia da covid-19.

De acordo com a relatora, documentos apresentados nos autos revelam situação de extrema gravidade social, em razão do quadro de conflitos na região relatado pelos agricultores que apresentaram a reclamação, corroborado pelas notícias sobre a animosidade entre as autoridades policiais locais e habitantes do acampamento.

O local, segundo informações prestadas, já foi alvo de reintegração de posse há um ano, quando houve violência policial, mas foi reocupado. Para a ministra Cármen Lúcia, mesmo se tratando de ocupação irregular reincidente, ocorrida após o início da pandemia, não há indicação de que estejam sendo adotadas medidas para assegurar moradia adequada à população vulnerável nem que os desalojados estejam sendo conduzidos a abrigos públicos, para preservar sua saúde e sua incolumidade física, psicológica e social. Essa situação, a seu ver, justifica a suspensão cautelar da ordem de reintegração.

Leia a íntegra da decisão

Leia mais:

3/6/2021 - Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook