Ministra mantém afastamento de juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas
O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ em razão de manipulação e ingerências em processos judiciais em favor de grupo político
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício na Presidência da Corte, manteve o afastamento do cargo do juiz Hugo Fernandes Levy Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Na Ação Originária (AO) 2561, ela indeferiu o pedido liminar para reintegrar o magistrado aos quadros do TJ-AM.
O magistrado foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a pena de aposentadoria compulsória em razão de manipulação e ingerências em processos judiciais em favor de um grupo político. Ele também teria recebido vantagens, em benefício próprio ou de terceiros, para influir em julgamentos no TJ-AM.
A punição foi aplicada em dezembro de 2010. Em 2021, o juízo da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas declinou a competência ao Supremo. Antes disso, a reintegração havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Defesa
Na AO 6521, a defesa do magistrado alega que ele tem 68 anos e está próximo da aposentadoria compulsória por idade (75 anos), o que tornará inútil o resultado do processo. Sustenta, ainda, que a reintegração permitirá que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções no TJ-AM.
Requisitos
Em análise preliminar, a ministra Rosa Weber não verificou, no caso, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Em relação à probabilidade do direito, ela destacou que o CNJ realizou a adequação típica das condutas do juiz, contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que exige do magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, e verificou, também, infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Considerando o longo transcurso de tempo entre a aposentadoria compulsória e o pedido de retorno ao cargo, a ministra concluiu que também não estão presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Leia a íntegra da decisão.
-
Processo relacionado: AO 2561
Para Primeira Turma, é ilegal cobrança de IOF em adiantamento a exportadores na vigência do Decreto 6.339/2008
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o entendimento da primeira instância de que o contrato de adiantamento de câmbio não é hipótese de incidência do tributo, a despeito da determinação do decreto
Intimação do devedor fiduciante por edital é nula se não forem esgotados todos os outros meios previamente
Segundo o processo, após o inadimplemento do contrato de mútuo e decorrido o prazo de carência previsto contratualmente, a instituição financeira tentou intimar a devedora fiduciante para pagar a dívida em atraso
Em discurso moderado, Fux não cita Bolsonaro e diz estar atento a “ataques de inverdades”
Na abertura dos trabalhos no Judiciário, o presidente do STF, Luiz Fux, após ter anunciado que faria uma fala dura contra Jair Bolsonaro depois de suas ameaças às eleições de 2022, se manteve na defesa genérica da Constituição e da “harmonia entre os poderes”
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook