Ministro Barroso afirma que a desinformação ameaça democracia e direitos fundamentais
Para o vice-presidente do STF, o país tem arcabouço legal e normativo para regulamentar as publicações na internet sem que isso represente censura
No primeiro painel do Seminário Combate à Desinformação e Defesa da Democracia, aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quinta-feira (14), o vice-presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a regulamentação das redes sociais no país para combater as notícias falsas.
“A desinformação, os discursos de ódio, os assassinatos de reputações e as teorias conspiratórias que circulam pela internet e pelas mídias sociais tornaram-se sérias ameaças à democracia e aos direitos fundamentais das pessoas”, afirmou. “As fake news têm sido utilizadas como instrumento do extremismo político, acirrando a polarização política, fomentando a intolerância e, em última análise, a violência”.
Arcabouço legal
No painel, intitulado “Fortalecimento do sistema de justiça e suas instituições para o combate à desinformação”, o ministro disse que há arcabouço legal e normativo para regulamentar as publicações na internet sem que isso represente censura. Segundo ele, normas e leis permitem o monitoramento, o controle e o enfrentamento de comportamentos como o uso de robôs para amplificar as notícias falsas.
Barroso lembrou que há consenso sobre o fato de que a internet não pode ser usada para a circulação de pedofilia, terrorismo, de vendas de substâncias ilícitas. “Portanto, há uma falsa discussão se a internet deve ser regulada ou não”, ressaltou. “Já ficou para trás o tempo em que se imaginava que a internet pudesse ser livre, aberta e não regulada. É preciso regulá-la em diferentes dimensões”.
Assimetria
O secretário-geral da Presidência do STF, Estevão Waterloo, ressaltou que a informação de qualidade demanda custos, equipes especializadas, checagens, respeito à legislação, identificação de público-alvo e linguagem adequada. Essa assimetria em relação aos disparos de fake news, que não exigem nenhuma estrutura, é, a seu ver, um dos maiores entraves para o combate à desinformação.
Eleições
Para o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Levi Mello do Amaral Júnior, os ataques a candidatos e instituições interferem no processo eleitoral. “A desinformação é um elemento tóxico e nocivo à democracia”, assinalou. “Com base nas eleições de 2022, podemos destacar que é possível excluir notícias falsas de forma rápida pelas plataformas, e já existem condições técnicas para coibir as fake news de modo abrangente e espontâneo”.
Transferência de renda
A professora Anya Schiffrin, da Universidade Columbia, defendeu que as plataformas de mídias sociais incentivem o jornalismo profissional com repasses financeiros. “Não é necessário apenas excluir notícias falsas das plataformas. É preciso fomentar as informações com qualidade e credibilidade, e alguns mecanismos legais podem definir como será a transferência de renda das big techs para os criadores de conteúdos jornalísticos”.
Ambiente acadêmico
Encerrando as apresentações do painel, o reitor da UFPR, Ricardo Marcelo Fonseca, destacou a contribuição das instituições de ensino na formulação de estratégias contra a desinformação, não só no âmbito das faculdades de comunicação, mas também em projetos de educação digital e pesquisas acadêmicas. “Estamos na trincheira da criação de informação de qualidade, mas, nos últimos anos, as próprias universidades foram alvos da desinformação, da violência simbólica e das fake news”, afirmou.
Leia mais:
14/9/2023 - Presidente do STF abre Seminário “Combate à Desinformação e Defesa da Democracia”
Grupo A Trupe estreia na 'Feijoada com Samba e Pagode', a noite tem 'Sábado Forrozeiro'
Já no domingo, no box Dourado do Madeira, tem o tradicional evento musical e gastronômico "Café Nordestino", com show do grupo Forró Madeira, mandando aquele forró pé de serra
Terceira Seção garante salvo-conduto penal para cultivo de cannabis com finalidade medicinal
A seção determinou a comunicação da decisão ao Ministério da Saúde e à Anvisa
É possível cumular cumprimento provisório e definitivo de capítulos diversos da mesma sentença
Segundo a relatora, nada impede que, no mesmo pronunciamento judicial, exista parcela incontroversa, em relação à qual não tenha havido nenhum recurso
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook