Ministro do STF nega pedido de Rosani Donadon para cancelar eleição em Vilhena no domingo

Advogado diz que ação demonstra falta de confiança em vitória.

Folha do Sul
Publicada em 31 de maio de 2018 às 16:48
Ministro do STF nega pedido de Rosani Donadon para cancelar eleição em Vilhena no domingo

Vilhena, Rondônia - Numa decisão proferida nessa quarta-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou o pedido feito pela ex-prefeita Rosani Donadon (MDB) para que a eleição suplementar em Vilhena, marcada para o próximo domingo, dia 03, fosse cancelada.

A ação foi impetrada pelos advogados de Rosani logo após o TSE cassar o mandato dela, no mês passado. Ao desembarcar em Vilhena, a ex-prefeita chegou a prometer que não apresentaria recurso contra a decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral. Na época, o site tentou obter detalhes sobre os pedidos feitos por ela, mas sua assessoria disse desconhecer o teor da peça. 

Ao comentar a derrota da ex-prefeita no STF, o advogado Newton Schramm, que atua nos processos contra ela e foi um dos responsáveis por sua cassação, fez o seguinte comentário: “Isso deixa muito claro que ela não tem confiança em seu desempenho nas urnas. Se acreditasse na vitória, não estaria tentando cancelar a eleição”.

SAIBA MAIS

Na tarde de terça-feira (29), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negaram, por maioria de votos, o recurso eleitoral apresentado pela candidata ao cargo de prefeita Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, sob a relatoria do juiz Flávio Fraga e Silva, mantendo a decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena que acatou a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata e negou seu pedido de registro para disputar a cadeira de titular da Prefeitura de Vilhena nas Eleições Suplementares de 2018 que ocorrerão no próximo domingo (03.06).

No julgamento do Recurso Eleitoral nº 26-38.2018.6.22.0004, dos 7 juízes membros que compõem a Corte Eleitoral rondoniense, 6 votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Rosani Donadon. 

O relator do processo, juiz Flávio Fraga, sustentou em seu voto que “ao concorrer ao anterior pleito como candidata sub judice, o fez a recorrente por sua conta e risco de ter o registro indeferido e a eleição anulada, o que efetivamente veio a ocorrer, não podendo agora se beneficiar de uma nulidade que se arriscou por ser responsável”.  

Com essa decisão do TRE-RO, fica mantida a sentença do Juízo de primeiro grau da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena que negou o registro de candidatura de Rosani Donadon, tendo em vista a participação efetiva da candidata a prefeita na anulação da Eleição de 2016.

Nova Eleição para Prefeitura de Vilhena ocorrerá no próximo domingo (3)

A Justiça Eleitoral em Rondônia realizará eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Vilhena, no domingo de 3 de junho de 2018, conforme Resolução TRE-RO nº 11/2018.

Todos os preparativos judiciais e administrativos para a organização da nova eleição municipal já estão sendo finalizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e pelo Cartório da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena, visando possibilitar a escolha do novo chefe do Poder Executivo municipal.

Equipes técnicas da Secretaria do TRE-RO que darão apoio ao pleito eleitoral, sob a responsabilidade da 4ª Zona Eleitoral, titularizada pelo juiz Gilberto José Giannasi, já se organizam para ajustar os últimos detalhes antes de iniciar as votações no próximo domingo (3).

Candidatos

Irão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Vilhena os candidatos Eduardo Toshiya Tsuru e Maria José de Carvalho Silva, da Coligação “Trabalho, Respeito e Verdade já!” , e Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, com registro de candidatura indeferido pelo TRE-RO, na sessão de julgamento da última terça-feira (29), e Darci Agostinho Cerutti, da Coligação “A Vontade do Povo”.

Eleitores

Ao todo 58.798 eleitores poderão votar na eleição suplementar no próximo domingo (3), visto que apenas os cidadãos regularmente inscritos na 4ª Zona Eleitoral até o dia 3 de janeiro de 2018 poderão exercer o voto neste novo pleito. 

O eleitor inscrito nas listas de votação do município de Vilhena, que estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da realização da nova eleição, deverá apresentar, no prazo de 60 dias após a realização do pleito, o requerimento de justificativa dirigido ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Rondônia.

Calendário eleitoral

1º de junho de 2018 – sexta-feira (2 dias antes)

Conforme o calendário eleitoral, nesta sexta-feira (1º), dois dias antes da nova eleição, é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 (oito) horas e as 24 (vinte e quatro) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n. 9.504/97, art. 39, §§ 4° e 5°, I) e o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei n. 9.504/97, art. 43, caput).

2 de junho de 2018 – sábado (1 dia antes)

No sábado, 2 de junho de 2018, um dia antes da eleição, é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 (oito) e as 22 (vinte e duas horas) (Lei n. 9.504/97, art. 39, §§ 3° e 5°, I) e o último dia, até as 22 (vinte e duas) horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingle ou mensagens de candidatos (Lei n. 9.504/97, art. 39, § 9°).

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook