Ministro do TSE determina que Acir Gurgacz encerre campanha eleitoral

Mas desta decisão ainda cabe recurso, que deve ser examinado pelo plenário do TSE.

TUDORONDONIA
Publicada em 04 de outubro de 2018 às 10:38
Ministro do TSE determina que Acir Gurgacz encerre campanha eleitoral

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao recurso ordinário impetrado pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT), candidato ao Governo de Rondônia, e determinou que este encerre imediatamente os atos de campanha. Também proibiu o partido de Acir de efetuar qualquer repasse financeiro a ele.

A  pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, Acir Gurgacz teve seu  registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. A decisão se deu por quatro votos a dois e proibiu o candidato de continuar fazendo campanha e determinou a exclusão de seu nome da urna eletrônica, mas a defesa do senador apelou ao TSE, onde ingressou com um recurso ordinário  e obteve uma liminar para continuar na disputa eleitoral.

Nesta quinta-feira, o ministro Jorge Mussi  negou seguimento ao recurso e revogou a liminar, vedando atos de campanha e determinando que o partido de Acir se abstenha de fazer novos repasses para a campanha, que deve ser encerrada imediatamente. Mas desta decisão ainda cabe recurso, que deve ser examinado pelo plenário do TSE.

Na decisão, o ministro do TSE ressalta que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal determinou o cumprimento imediato da pena a que Acir foi condenado por crime contra o sistema financeiro e que este está inelegível.

“A inelegibilidade é cristalina, patente e induvidosa, não canbendo à Justiça Eleitoral decidir sobre acerto ou  desacerto da condenação”. 

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