Ministro do TSE determina que Acir Gurgacz encerre campanha eleitoral
Mas desta decisão ainda cabe recurso, que deve ser examinado pelo plenário do TSE.
O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento ao recurso ordinário impetrado pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT), candidato ao Governo de Rondônia, e determinou que este encerre imediatamente os atos de campanha. Também proibiu o partido de Acir de efetuar qualquer repasse financeiro a ele.
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, Acir Gurgacz teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. A decisão se deu por quatro votos a dois e proibiu o candidato de continuar fazendo campanha e determinou a exclusão de seu nome da urna eletrônica, mas a defesa do senador apelou ao TSE, onde ingressou com um recurso ordinário e obteve uma liminar para continuar na disputa eleitoral.
Nesta quinta-feira, o ministro Jorge Mussi negou seguimento ao recurso e revogou a liminar, vedando atos de campanha e determinando que o partido de Acir se abstenha de fazer novos repasses para a campanha, que deve ser encerrada imediatamente. Mas desta decisão ainda cabe recurso, que deve ser examinado pelo plenário do TSE.
Na decisão, o ministro do TSE ressalta que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal determinou o cumprimento imediato da pena a que Acir foi condenado por crime contra o sistema financeiro e que este está inelegível.
“A inelegibilidade é cristalina, patente e induvidosa, não canbendo à Justiça Eleitoral decidir sobre acerto ou desacerto da condenação”.
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