Ministro Edson Fachin mantém validade de busca e apreensão em gabinete e residência de deputada federal
Rejane Dias (PT-PI) é investigada pela Justiça Federal pela suposta prática de crimes na Secretaria de Educação do Piauí. Relator frisou que o STF mudou a aplicação do foro por prerrogativa de função
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou a tramitação) à Reclamação (RCL) 42448, em que a Mesa da Câmara dos Deputados pedia a anulação de busca e apreensão no gabinete parlamentar e na residência da deputada federal Rejane Dias (PT-PI) decretada pela Justiça Federal do Piauí no âmbito de inquérito sobre a suposta prática de crimes quando ela era secretária estadual de Educação. O ministro destacou que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas em relação a atos praticados durante o exercício do cargo e em razão da função desempenhada.
Busca e apreensão
As medidas foram determinadas pelo juízo da 3ª Vara Federal do Piauí. Ao negar sua suspensão, Fachin explicou que, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937, o STF mudou seu entendimento para definir que o foro, no STF, exige a presença cumulativa dos dois requisitos (a prática do ato ilícito no exercício do cargo e em razão dele). No caso, os supostos crimes não foram cometidos no exercício da função parlamentar, tratando-se apenas de mera execução de medida cautelar nas dependências da Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator, o Plenário, na análise da RCL 25537, assentou que o Supremo não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional a locais públicos.
Segundo Fachin, a opção do constituinte, ao prever o foro por prerrogativa de função (artigo 102, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Constituição), não foi a de proteger determinado local, mas de eleger as funções assimiladas ao cargo eletivo como elementos de configuração da hipótese.
Medidas cautelares
O relator rejeitou, ainda, a alegação de que a decisão da Justiça Federal do Piauí violou o entendimento do STF de que o Poder Judiciário pode impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), mas, caso afete o exercício do mandato, a medida deve ser submetida à Casa Legislativa (ADI 5526). A seu ver, não há identidade entre essa decisão e o objeto da RCL 42448, um dos pressupostos para o seu acolhimento.
Abertas as inscrições para a II Conferência da Mulher Advogada de Rondônia
Diversos palestrantes renomados já estão confirmados para o evento. Inscrições podem ser feitas pelo hotsite do evento
Justiça do Rio nega pedido de Flordelis para retirar tornozeleira
Ao lado de outros dez réus, Flordelis é acusada de envolvimento na morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, assassinado em junho de 2019
Quinta Turma mantém decisão que restabeleceu condenações do júri por massacre do Carandiru
Os policiais foram condenados no júri popular pela prática de homicídios qualificados , com penas que chegaram a superar 600 anos de reclusão
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook