Ministro nega liminar para garantir representante de Lula em debates

Desde que Lula foi preso, em 7 de abril, o PT o mantém como pré-candidato da legenda, afirmando que irá registrá-lo para concorrer ao pleito.

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 11 de maio de 2018 às 14:28
Ministro nega liminar para garantir representante de Lula em debates

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de liminar (decisão provisória) do PT para que fosse garantida a participação de um representante do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em debates entre pré-candidatos ao Palácio do Planalto.

Desde que Lula foi preso, em 7 de abril, o PT o mantém como pré-candidato da legenda, afirmando que irá registrá-lo para concorrer ao pleito.

Pela via judicial, o partido pretendia garantir a presença de um representante de Lula já no ciclo de entrevistas com pré-candidatos, iniciado pelo jornal Folha de S.Paulo, pelo portal UOL e pelo SBT.

O partido alegou que Lula não foi convidado apesar de aparecer como “líder na pesquisa de intenção de votos”. Os veículos de comunicação estariam com isso violando o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, segundo o PT, ao alegarem que o ex-presidente “estaria indisponível para figurar nas entrevistas em decorrência de sua prisão”.

Ao analisar o caso, Og Fernandes reconheceu a importância da isonomia, mas destacou não haver dispositivo legal que garanta a participação de representante na hipótese de impossibilidade de participação de determinado candidato.

O ministro disse que o caso não tem precedentes e por isso deve ser examinado em plenário pelo TSE. Enquanto isso não ocorre, ele entendeu não haver urgência na concessão de liminar, pois “o fato de o ciclo de entrevistas já ter se iniciado não impede que, em caso de procedência desta representação, venha ser garantido à agremiação o direito de indicar alguém para ser entrevistado no lugar de seu pré-candidato”.

Comentários

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    Joao roberto 11/05/2018

    Senhor domingos o mundo juridico ja disse que o cidadao condenado por colegiado e um ficha SUJA e neste caso enquadra se o senho luiz inacio da silva que ta cumprindo pena por condenacao em segunta instancia e isto ja o tira da corrida sucessoria, entao e ato de burrice e desrespeito a justica eleitoral ficar pregando que o preso luiz inacio e candidato ou todos os juizes sao burros e esquecerao a condenacao e dara o registro de um preso e condenado por colegiado .

  • 2
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    Nordman Castro Guimarães 11/05/2018

    Pronto! Manda um rôbo. Ou um dublê! Perigoso, o cara pode representar tão bem, que pode ser preso na saída. Deixa quieto!

  • 3
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    DOMINGOS 11/05/2018

    Lula vai vencer sem mídia, o povo e a sua mídia, sabemos que mídia estão compradas, na hora do voto e lula e pronto.

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