Ministro suspende apurações da Receita Federal sobre 133 contribuintes por indícios de graves ilegalidades

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes também prorrogou por 180 dias o inquérito que apura notícias fraudulentas, criminosas e denunciação caluniosa contra o STF

FONTE: STF
Publicada em 01 de agosto de 2019 às 15:48
Ministro suspende apurações da Receita Federal sobre 133 contribuintes por indícios de graves ilegalidades

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (1º), a prorrogação por mais 180 dias do inquérito que apura notícias fraudulentas (fake news), ameaças e outros ataques feitos contra a Corte e seus membros. Além disso, o ministro determinou a suspensão imediata de todos os procedimentos investigatórios instaurados na Receita Federal ou em outros órgãos referentes à nota Copes emitida pelo órgão em março de 2018, com base em “presentes graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento”.

Além da suspensão das apurações, o ministro Alexandre de Moraes decidiu pelo afastamento temporário de dois servidores da Receita Federal, por indevida quebra de sigilo noticiada em procedimento administrativo disciplinar. O procedimento constatou graves indícios da prática de infração funcional prevista no artigo 116, inciso II, da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), bem como da prática de infração penal e improbidade administrativa.

“Considerando que são claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indicio de irregularidade por parte desses contribuintes”, avaliou o ministro.

Em sua decisão, o ministro Alexandre também requisitou informações detalhadas sobre “constatação da CGU de indícios de irregularidades tributárias e participação de agentes públicos em esquemas escusos”, bem como quais os “subsídios apresentados pelo Tribunal de Contas da União; ainda em 2016 (...) apontando indícios de incompatibilidade entre a variação patrimonial e as receitas informadas por agentes públicos em declaração anual de bens e rendas”, que levaram a escolha subjetiva de fiscalização dos 133 contribuintes. Além disso, pediu esclarecimentos a respeito do eventual compartilhamento dessas informações com outros órgãos.

Combate às fake news

Instaurado em março deste ano pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o Inquérito (INQ) 4781 tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O ato leva em consideração que é atribuição regimental do presidente da Corte velar pela intangibilidade das prerrogativas do STF e dos seus membros (artigo 13, inciso I, do Regimento Interno do STF). A abertura de inquérito pelo presidente do STF está prevista no artigo 43 e seguintes do Regimento Interno.

Leia a íntegra da decisão.

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