Mordido por um cachorro quando abastecia moto, homem processa posto de combustível em Rondônia
Ao analisar o recurso, o desembargador Kiyochi Mori, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu o pedido de efeito suspensivo contra a decisão do juízo de primeiro grau
Porto Velho, Rondônia - Mordido por um cachorro enquanto abastecia sua motocicleta, E. da S. F. ingressou na justiça com ação de danos morais contra o Auto Posto XII de Outubro, localizado na capital. No processo, seus advogados deram como valor da causa o montante de R$ 8 mil.
Os advogados do posto entraram com um recurso junto ao Tribunal de Justiça contra decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu pedido para que a Axa Seguros também figurasse como parte no processo, uma vez que, segundo os advogados do posto, o estabelecimento possui seguro para cobrir danos de responsabilidade civil.
Ainda de acordo com a defesa do posto, a decisão do juízo de primeiro grau, de negar que a Axa Seguros seja chamada ao processo para responder solidariamente ao possível dano moral, lhe causará prejuízo irreparável, tendo em vista que o estabelecimento suportará sozinho o ônus de eventual condenação.
Ao analisar o recurso, o desembargador Kiyochi Mori, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu o pedido de efeito suspensivo contra a decisão do juízo de primeiro grau.
O magistrado anotou: “... não vislumbro, neste juízo de cognição perfunctório, a possibilidade da decisão hostilizada lhe causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, sobretudo porque, na hipótese de condenação, poderá ingressar com ação regressiva”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
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