Moro aceita ser ministro da Justiça de Bolsonaro; defesa de Lula já havia pedido afastamento do juiz no caso do Instituto Lula

O juiz federal de primeira instância Sergio Moro aceitou o convite do neofascista Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça a partir de janeiro de 2019.

VIOMUNDO
Publicada em 01 de novembro de 2018 às 10:58
Moro aceita ser ministro da Justiça de Bolsonaro; defesa de Lula já havia pedido afastamento do juiz no caso do Instituto Lula

Lula Marques/Agência PT e Valter Campanato/Agência Brasil

O juiz federal de primeira instância Sergio Moro aceitou o convite do neofascista Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça a partir de janeiro de 2019.

Em 2020, quando Celso de Mello for aposentado compulsoriamente, ao completar 75 anos de idade, Moro poderia ser indicado para ocupar a vaga no STF.

O juiz já havia sido sondado durante a campanha eleitoral por Paulo Guedes, o futuro ministro da Fazenda. Ele disse que vai se afastar imediatamente da Lava Jato.

Depois da sondagem, faltando seis dias para o primeiro turno, Moro divulgou trechos da delação do ex-ministro Antonio Palocci mesmo contra orientação da Polícia Federal e do TRF-4 — o mesmo que condenou Lula em segunda instância no processo do triplex do Guarujá.

No ministério, depois de fazer condenação veemente do caixa dois em palestra nos Estados Unidos, Moro conviverá com Onyx Lorenzoni, futuro ministro da Casa Civil que admitiu ter recebido R$ 100 mil da JBS em contribuição eleitoral pelo caixa dois.

Antes que Moro aceitasse o cargo, a defesa do ex-presidente Lula já havia denunciado a suspeição do juiz, nas alegações finais de outro processo contra Lula, no qual o ex-presidente é acusado de favorecimento pela Odebrecht nos planos para construir o Instituto Lula.

O processo está praticamente pronto para a sentença.

A defesa do ex-presidente escreveu, em trecho do documento:

Nessa ordem de ideias, tem ­se o seguinte quadro: a pessoa que está negociando comandar o “Ministério da Justiça ampliado” do Presidente eleito — o mesmo que afirmou que o Defendente irá “ apodrecer na cadeia” e que seus aliados serão presos se não deixarem o País — , é:

(i) o juiz que tomou diversas medidas ilegais e arbitrárias contra o Defendente com o objetivo de promover o desgaste da sua imagem e da sua reputação;

(ii) o juiz que autorizou a interceptação do principal ramal de um dos escritórios de advocacia que atuam em favor do Defendente para a elaboração de um “ mapa da defesa” pelos órgãos de persecução;

(iii) o juiz que participou de diversos eventos promovidos por adversários políticos do Defendente, alguns deles apoiadores do Presidente eleito;

(iv) o juiz que impôs ao Defendente uma condenação ilegal por “atos indeterminados” que atualmente sustenta seu encarceramento e o seu impedimento de concorrer nas eleições presidenciais no momento em que ostentava a liderança nas pesquisas de intenção de votos — contrariando determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU;

(v) o juiz que “exigiu” do Diretor ­Geral da Polícia Federal, em ligação telefônica, que “ cumprisse logo o mandado” [de prisão contra o Defendente];

(vi) o juiz que mesmo estando em férias atuou para que fosse negado cumprimento a uma decisão proferida por um Desembargador Federal para colocar o Defendente em liberdade em razão da sua condição de pré-candidato a Presidente da República;

(vii) o juiz que não tomou qualquer providência ao ser alertado pelos advogados do Defendente que o então Vice Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça Norte ­Americano (DOJ) e o então Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino dos EUA admitiram ter prestado cooperação “informal” para a “construção do caso” contra o Defendente;

(viii) o juiz que agiu de ofício para anexar de ofício trecho de delação premiada contra o Defendente durante a campanha presidencial, com impacto na disputa eleitoral;

(ix) o juiz que preside esta ação penal contra o Defendente e que pretende julgar o Defendente uma vez mais. 

É preciso dizer mais sobre o lawfare praticado contra o Defendente e a ausência de imparcialidade do Julgador?

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