Motorista internacional será indenizado por ter de cumprir jornada excessiva
Ele transportava cargas tóxicas em viagens internacionais em sequência
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Gafor S.A., transportadora com sede em Eldorado do Sul (RS), de pagamento de R$ 20 mil a um motorista carreteiro internacional por excesso de jornada. Durante oito anos ele dirigiu veículos em jornadas de 12 horas, pelo sudeste e pelo sul do país e, ainda, em viagens à Argentina, ao Chile e ao Uruguai. Para a Turma, ficou caracterizado o dano existencial ao empregado, que deve ser indenizado.
Viagens seguidas
O profissional alegou, na reclamação trabalhista, que, sendo motorista internacional, não podia usufruir de folgas regulares, pois a empresa considerava, como folgas, os períodos em que permanecia em aduana (posto de controle de entrada e saída de mercadorias do país) aguardando a liberação do veículo. Segundo informou, percorria em média cerca de 10.000 km por mês e era acionado para viagens seguidas, sem o tempo necessário para descanso, no transporte de cargas como solventes, tintas e agrotóxicos.
Existência digna
O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) registrou que, de acordo com as provas dos autos, o motorista, durante a maior parte do contrato, trabalhara cerca de 12 horas por dias seguidos, numa média de 20 dias por mês. “A prestação de trabalho em jornadas exaustivas, acima dos limites estabelecidos pela lei, além do máximo tolerável para permitir uma existência digna, causa dano presumível aos direitos da personalidade do empregado, dada a incúria do empregador na observância dos direitos fundamentais e básicos quanto à duração da jornada e ao mínimo de descanso exigido para recomposição física e mental”, concluiu o TRT, ao condenar a empresa.
Conduta ilícita
O relator do recurso de revista, ministro Augusto César, assinalou que o TST tem reconhecido que a submissão do empregado, por meio de conduta ilícita do empregador, a jornada muito além do tempo suplementar autorizado na Constituição da República e na CLT, quando cumprido de forma habitual e por determinado período, pode tipificar o dano existencial. “Essa conduta representa prejuízo ao tempo que todo indivíduo livre detém para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais, além de recompor suas forças físicas e mentais, sendo presumível o dano causado”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-358-60.2014.5.04.0802
SANEAMENTO BÁSICO - Conselho Municipal de Saúde revalida Plano que segue para aprovação do prefeito Hildon
Foram realizadas reuniões nas mais diversas localidades e foram ouvidos moradores, comunidades indígenas e lideranças comunitárias, obtendo contribuições
Governo de Rondônia enaltece os feitos de 2020 em comemoração à data de criação do Estado
Mesmo com a chegada da pandemia, Rondônia se adequou e continuou em posição de destaque, não só na área da Saúde, como também nas áreas Econômica, Ambiental, Segurança Pública, Agricultura, Educação, entre outras
Escolas estaduais recebem novos equipamentos e materiais eletrônicos
No município, o Governo do Estado conta com seis escolas no perímetro urbano, seis escolas indígenas e uma escola no Distrito de Nova Esperança. Em 2020, foram atendidos 3.687 alunos na rede estadual de ensino
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook