MP consegue condenação de três acusados de feminicídios em Ariquemes
A acusação nos três casos de feminicídios foi realizada pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues.
Desde 20 de maio está ocorrendo a temporada de júris em Ariquemes, com a realização de 22 julgamentos até o dia 19 de junho. Entre os casos que já foram a julgamento, três foram de feminicídios (quando o homem mata a namorada ou companheira pelo fato dela ser mulher e no âmbito doméstico), nos quais o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria do Júri em Ariquemes, conseguiu a condenação dos três acusados.
A acusação nos três casos de feminicídios foi realizada pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues. O primeiro feminicídio foi julgado dia 29 de maio, ocasião em que o conselho de sentença decidiu que o réu Afailton Paixão da Conceição fosse condenado por ter assassinado a sua companheira, Angélica Maria de Jesus, de 19 anos, com um tiro no rosto, que saiu pela nuca.
O delito aconteceu porque ele não aceitava o fim da relação e suspeitava que ela o estava traindo. O assassinato foi cometido na frente da filha da vítima, de 3 anos.
O réu foi sentenciado pelo juiz Alex Balmant a 24 anos de prisão. O magistrado destacou na sentença: “Conduta desprezível, altamente repugnante, supera os limites do tolerável, decorrentes do rompimento do relacionamento amoroso. Mas que tipo de amor é esse que se transforma em obsessão, pois o que se quer, no fundo, é subjugar a pessoa, que se diz amar. O amor é a palavra usada como desculpa para se cometer atrocidades com a pessoa amada. O que se denota claramente, no caso em apreço, é a força, o poder, o domínio que se quer ter sobre a vítima de um crime passional. Não confundas o amor com o delírio de posse, ciúme desmedido (doentio), que acarreta os piores sofrimentos. Os gestos de amor são humildes e jamais podem levar a morte da pessoa amada. É imperioso punir de forma mais gravosa àquele que submete mulher a violência.”
Em 12 de junho foi a julgamento o acusado Vagner Bunelli Lascola, por ter tentado matar sua companheira com oito facadas, sendo cinco delas, profundas, no pescoço, fato ocorrido no dia 18-10-2018, durante discussão sobre o fim do relacionamento, dentro da casa deles. O agressor fugiu após o fato e foi preso dias depois.
Os jurados decidiram que Vagner deveria ser condenado por homicídio tentado qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo feminicídio. O juiz Adip Chaim Elias fixou pena de 13 anos. O réu já estava preso.
Por fim, em 14 de junho, foi submetido júri popular o réu Wellington Souza do Nascimento. O acusado, no dia 22 de setembro de 2018, destelhou a casa da sua ex-namorada, invadiu o local pelo forro e se escondeu dentro de um guarda- roupa, armado com uma faca e um taco de beisebol e, quando a vítima chegou de uma caminhada, ele a agrediu com tacadas que só não lhe causaram a morte porque, em um dos golpes, ela desviou a cabeça e, principalmente, porque sua irmã e sobrinho chegaram no exato momento e imobilizaram o réu.
A vítima, ao desviar a cabeça de uma tacada, teve o seio esquerdo atingido gravemente. O acusado estava respondendo ao processo em liberdade e os jurados decidiram que ele deveria ser condenado por homicídio tentado qualificado pela torpeza, recurso que dificultou a defesa da vítima e pela qualificadora do feminicídio.
O juiz Adip Chaim Elias aplicou a pena de 14 anos de prisão e, atendendo pedido do MP, determinou a execução imediata da pena em respeito à soberania do conselho de sentença e decretou a prisão do réu no plenário, que saiu direto para o Presídio de Ariquemes.
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