MP coordena ação de combate ao botulismo alimentar em São Miguel
A ação fiscalizatória é oriunda de Inquérito Civil Público, instaurado no âmbito do Ministério Público, o qual visa apurar casos de suspeitas de botulismo, contaminação causada bactéria Clostridium botulinum, pela ingestão de alimentos contaminados, impróprios para o consumo.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, Curadoria de Defesa do Consumidor, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária, as Polícias Civil e Militar, realizou a fiscalização de inúmeros estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios do Município de São Miguel, com objetivo de fiscalizar as condições sanitárias das instalações e dos produtos de alimentícios expostos à venda pelos supermercados e estabelecimentos similares do Município.
A ação fiscalizatória é oriunda de Inquérito Civil Público, instaurado no âmbito do Ministério Público, o qual visa apurar casos de suspeitas de botulismo, contaminação causada bactéria Clostridium botulinum, pela ingestão de alimentos contaminados, impróprios para o consumo.
Nesta sexta-feira (08/03), cerca de 30 agentes dos diferentes órgãos fiscalizadores atuaram de forma integrada, sob a coordenação do Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque e do Delegado de Polícia Lucas Favarin, resultando na apreensão, em quatro estabelecimentos comerciais, de grande quantidade de gêneros alimentícios impróprios para o consumo humano, cujos prazos de validade estavam vencidos ou em razão destes apresentarem deteriorações ou avarias, os quais foram encaminhados para a Polícia Técnica do Estado de Rondônia – POLITEC, para subsidiar os inquéritos policiais respectivos.
As medidas visam à responsabilização criminal e administrativa dos proprietários/responsáveis dos estabelecimentos, tratando-se de crime contra o consumidor a prática de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda mercadorias em condições impróprias ao consumo (art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90).
Ministro nega liminar em ação movida contra a União pelo Estado de Rondônia envolvendo transposição de servidores
De acordo com o ministro Edson Fachin, não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, seja porque o Estado de Rondônia não comprovou a plausibilidade de suas alegações, seja porque a providência requerida poderá ser tomada, sem qualquer prejuízo, em eventual fase de execução, caso a ACO seja julgada procedente.
COMANDO GERAL DA PM/RO-NOTA DE PESAR
Pelo falecimento de Raimundo Braga Barroso, ex-policial da Guarda Territorial.
Aprovados em concursos conquistam vitórias também nas cortes superiores
Nesse julgamento, o STF confirmou a tese assentada no STJ sobre a existência de direito subjetivo à nomeação em cargo público por candidato aprovado dentro do número de vagas constante em edital.
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