MP da regularização fundiária é publicada no Diário Oficial da União
A MP foi assinada nessa terça-feira (10) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto
A Medida Provisória (MP) nº 910, que altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
A MP foi assinada nessa terça-feira (10) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto, já está em vigor, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade e virá lei.
A MP institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal, que tem por objetivo conceder, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária.
O número representa metade de uma estimativa de 1,2 milhão de posses precárias, incluindo 970 mil famílias assentadas que ainda não obtiveram título de propriedade e outros 300 mil posseiros em áreas federais não destinadas, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia responsável pela execução do programa.
"Estamos colocando em prática, por meio dessa MP, uma medida de enorme alcance social. É uma medida importantíssima, porque responde a uma dívida que o Brasil tem com a sociedade. São pequenos produtores, em sua imensa maioria. A área média a ser regularizada por essa MP é de cerca de 80 hectares", disse a ministra da Agricultura, Teresa Cristina, durante a cerimônia.
Segundo o governo, a MP altera o marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta. Pela redação anterior, para proceder a regularização, o ocupante precisaria comprovar que sua ocupação antecedia a data de 22 de julho de 2008.
Com a alteração, o marco temporal passa a ser 5 de maio de 2014, que coincide com a data de publicação do Decreto nº 8.235/2014, que estabelece normas gerais complementares aos programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.
A MP estabelece requisitos para a regularização fundiária de imóveis rurais de até quinze módulos fiscais, que é um unidade fixada para cada município, que pode variar de 180 hectares, em localidades da região Sul do país, até 1,5 mil hectares na Amazônia, por exemplo.
O ocupante de uma área passível de regularização deverá, segundo o governo, apresentar uma série de documentos, entre os quais a planta e o memorial descritivo da área assinada por profissional habilitado, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da comprovação de ocupação direta e pacífica anterior à data de 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto (imagens de satélite). Nesses casos, após análise dos documentos, por meio de um sistema integrado que cruza informações de diversas bases de dados, o Incra poderá dispensar a realização de vistoria prévia na área.
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