MP denuncia homem acusado de matar adolescente e enterrá-la no quintal em Ouro Preto do Oeste
Ao oferecer a denúncia, a Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais argumentou que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de tortura e meio cruel, bem como com recurso que dificultou a defesa da vítima
O Ministério Público de Rondônia denunciou um homem acusado de assassinar uma adolescente de 17 anos e enterrá-la no quintal de sua casa em Ouro Preto do Oeste. Foi imputada ao denunciado a prática do crime de homicídio qualificado – feminicídio, além de outros crimes: ocultação de cadáver; fraude processual; estupro e, ainda, armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (pedofilia). A menina foi morta em março deste ano a golpes de faca por um conhecido da família.
Ao oferecer a denúncia, a Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais argumentou que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de tortura e meio cruel, bem como com recurso que dificultou a defesa da vítima. A integrante do MP também considerou que o delito foi praticado contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, em total menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima, configurando a prática de feminicídio (artigo 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, combinado com § 2º-A, inciso II, do Código Penal).
Conforme a denúncia, na noite do dia 18 de março deste ano, o acusado saiu de sua residência, portando uma faca, tendo se deslocado a uma área movimentada da cidade para escolher sua vítima. Após abordar a jovem, que conhecia por intermédio de sua mãe, a atraiu para sua casa, mantendo-a em seu poder por mais de 30 horas. Durante o período, houve a prática de tortura por pelo menos quatro horas. A vítima foi morta com 31 golpes de faca.
O corpo da menina foi encontrado no dia 20 de março em uma cova no quintal da casa do acusado. Preso em flagrante, o denunciado confessou a prática dos crimes.
Além de feminicídio, o acusado foi denunciado por estupro, duas vezes (artigo 213 do Código Penal); fraude processual (artigo 347 do Código Penal), em razão de alterações na cena do crime; ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal) e, ainda, armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo criança e adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Segundo o Ministério Público, no dia da prisão, foi verificado que o acusado tinha em seu poder arquivos de vídeo contendo cenas de sexo explícito e pornografia com menores de idade.
O MP aguarda análise do Poder Judiciário quanto ao recebimento da denúncia.
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