MP Eleitoral defende aplicação de multa a proprietário da Havan por propaganda eleitoral irregular
Lei das Eleições proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como lojas e centros comerciais, ainda que sejam propriedades privadas.
Foto: Divulgação
O Ministério Público Eleitoral defendeu que o proprietário da rede varejista Havan, Luciano Hang, seja condenado ao pagamento de multa pela realização de propaganda eleitoral irregular em seu estabelecimento comercial. A manifestação foi enviada nesta quarta-feira (3) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ação ajuizada pela coligação “Para Unir o Brasil” contra o empresário e o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro.
Em vídeo anexado ao processo, Hang aparece no alto de uma mesa em uma das suas lojas ordenando a paralisação dos trabalhos e pedindo a atenção de empregados e clientes para manifestar sua preferência pelo candidato à Presidência. Para o MP Eleitoral, o ato configura propaganda eleitoral vedada pelo artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O dispositivo proíbe esse tipo de manifestação em bens de uso comum, incluindo aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (parágrafo 4º).
Para esse tipo de infração, a lei prevê a aplicação de multa. “O legislador houve por bem conter os esforços de persuasão publicitária política, afastando-os de espaços comuns da população, assegurando recessos e refúgios ao bombardeio propagandístico das disputas eleitorais”, destaca o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, na manifestação enviada ao TSE.
Segundo ele, a sanção deve ser aplicada em razão do local em que o discurso foi proferido. “Lojas e centros comerciais são territórios imunes à propaganda eleitoral, por expressa disposição legislativa, mesmo que o autor do ato de propaganda seja o seu proprietário, que arca com eventuais efeitos deletérios em seus negócios por causa de seu proselitismo”, afirma. Em relação a Bolsonaro, o MP Eleitoral afastou a aplicação da multa solicitada pelo autor da ação, por considerar que não há provas suficientes indicando a participação do candidato na propaganda irregular.
Íntegra da manifestação na Representação nº 0601434-39.2018.6.00.0000
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