MP Eleitoral participa de debate sobre legislação que criminalizou violência política contra a mulher
Audiência Pública na Câmara dos Deputados tratou da aplicação da Lei 14.192/21, que inseriu o crime de perseguição no Código Eleitoral brasileiro
Na tarde desta segunda-feira (29), o Ministério Público Eleitoral participou da audiência na Câmara dos Deputados sobre violência política contra a mulher. O encontro faz parte das atividades da campanha 21 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra a Mulher, do Observatório Nacional da Mulher na Política, e contou com a presença da procuradora regional da República Valquíria Quixadá, representando a Procuradoria-Geral Eleitoral. Na ocasião, a procuradora abordou alguns aspectos da aplicação da Lei 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral, no que diz respeito ao chamado “crime de stalking político-eleitoral”. O termo se refere a práticas de perseguição reiterada, que configurem ameaça à integridade física ou psicológica de pessoas que atuam nessas esferas.
Em vigor desde agosto deste ano, a Lei 14.192/2021 tornou-se responsável por estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. O texto, além de alterar o Código Eleitoral, também modifica a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, com relação aos crimes de divulgação de fatos ou vídeos com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral. Na avaliação de Valquíria Quixadá, a legislação trouxe atualização ao arcabouço legislativo brasileiro de extrema necessidade, ao abranger condutas que “coagem a mulher atuante na política do país”.
Durante a audiência pública, a procuradora da República apontou as semelhanças do tipo penal tratado na esfera eleitoral com a legislação que adicionou ao Código Penal brasileiro o crime de perseguição (Lei 14.132/2021). A norma geral busca punir o perseguidor que reiteradamente ameaça a integridade de outro cidadão, invadindo e restringindo a sua liberdade e privacidade. Quanto à questão de gênero, a procuradora esclareceu que, após a recente alteração, o Código Penal passou a aumentar em 50% a pena originalmente prevista – 6 meses a 2 anos de reclusão e multa –, caso o crime seja cometido contra as mulheres.
Além dos avanços obtidos na norma penal geral, Valquíria pontuou que o dispositivo que alterou o Código Eleitoral surgiu como uma medida ainda mais abrangente e rigorosa para contribuir com a busca pela igualdade de condições entre homens e mulheres na política brasileira. “O objeto jurídico tutelado pelo artigo 326-B do Código Eleitoral cuida da proteção de pessoas do gênero feminino que se dediquem às atividades políticas, estendendo-se a proteção desde a campanha eleitoral até o exercício do mandato. É um instrumento bastante protetivo, que traz o dobro da pena de restrição de liberdade em relação à prevista no Código Penal, revelando maior gravidade e aumentando as consequências ao infrator”, afirmou a procuradora.
Ambas as legislações, segundo a procuradora regional da República, vão ao encontro dos objetivos previstos na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. O tratado chama os países signatários à realização de medidas eficazes para que “toda mulher possa ter a vida livre de violência, com direito à igualdade, ao acesso a funções públicas e ao exercício livre e pleno de seus direitos políticos”.
Mulheres na política – Em junho deste ano, o Ministério Público Eleitoral criou um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de prevenir e combater a violência política de gênero, diante da proximidade das eleições de 2022. Constituído por integrantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, além de representantes da Transparência Eleitoral Brasil e do Grupo LiderA - responsáveis pelo Observatório de Violência Política Contra a Mulher -, e da ONU Mulheres, o GT se propõe a realizar trabalho conjunto para definir estratégias capazes de frear a violência praticada contra mulheres e pessoas transgêneras que participam da vida política, tanto em esferas institucionais quanto informais.
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