MP Eleitoral pede a TSE que suspenda campanha e repasse de recursos públicos a Acir Gurgacz

Após decisão do STF que determinou execução da pena contra o senador, vice-PGE enviou manifestação ao TSE reiterando que candidato está inelegível

SECOM PGR
Publicada em 26 de setembro de 2018 às 18:55
MP Eleitoral pede a TSE que suspenda campanha e repasse de recursos públicos a Acir Gurgacz

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determine a suspensão imediata do repasse de recursos públicos para a campanha do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) às Eleições 2018 e o impeça de aparecer nas propagandas de rádio e televisão. O pedido foi feito em manifestação enviada à Corte Eleitoral, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a execução imediata da pena imposta ao político por crime contra o sistema financeiro, na Ação Penal 935. O MP Eleitoral reiterou que o candidato está inelegível e pediu ainda que seu nome seja retirado da urna eletrônica.

A manifestação foi enviada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, no recurso ordinário apresentado por Gurgacz ao TSE contra o indeferimento de seu registro. A pedido do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) considerou o político inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação proferida por órgão colegiado. O político foi condenado em fevereiro deste ano pelo STF, após denúncia da Procuradoria-Geral da República, mas ainda havia recursos pendentes de julgamento.

“Ainda que o Ministério Público Eleitoral mantenha o entendimento de que o candidato já se encontrava inelegível no momento da apresentação do registro, o fato superveniente ora narrado torna indene de dúvidas a inelegibilidade, já que a condenação tornou-se definitiva”, sustentou o vice-PGE. Ele lembrou que o próprio STF declarou o trânsito em julgado da ação, com data retroativa a 14 de agosto deste ano, o que reforça a situação de inelegibilidade. “Não se pode deixar de considerar, ainda, a suspensão dos direitos políticos do candidato, em decorrência do trânsito em julgado da condenação”, complementou Humberto Jacques.

Diante disso, o vice-PGE pede que o recurso de Gurgacz seja negado monocraticamente pelo relator, ministro Jorge Mussi, ou que seja submetido à apreciação do colegiado nas próximas sessões. Para ele, como o político não se encontra mais na condição de sub judice, deve ser afastada a incidência do artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite a candidatos nessa condição prosseguirem com atos de campanha.

Íntegra da manifestação no Recurso Ordinário 0600186-26.2018.6.22.0000

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