MP Eleitoral pede cassação e inelegibilidade de Francischini, Cida Borghetti e mais quatro

Os investigados são acusados de abuso de poder político. Francischini responde também por utilização dos meios de comunicação social

MP-ELEITORAL
Publicada em 01 de dezembro de 2018 às 10:57
MP Eleitoral pede cassação e inelegibilidade de Francischini, Cida Borghetti e mais quatro

O Ministério Público Eleitoral protocolou nesta quinta-feira (29), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o candidato eleito a deputado estadual Fernando Destito Francischini. Na quarta, 28, outra AIJE foi protocolada contra a governadora do Paraná Maria Aparecida (Cida) Borghetti, o prefeito e o vice-prefeito de Guaratuba (PR), Roberto Cordeiro Justus e Jean Colbert Dias, respectivamente, contra o candidato eleito a deputado estadual Nelson Roberto Placido Silva Justus e Edenilso Rossi Arnaldi.

Nas AIJEs, o MP Eleitoral requer a todos os candidatos a cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral, acaso já expedido, e inelegibilidade para as eleições nos próximos oito anos.

Francischini é acusado de abuso do poder político e dos meios de comunicação social por valer-se de sua rede social no facebook no primeiro turno das eleições, em 7 de outubro, para divulgar notícias falsas sobre a lisura do pleito. Em vídeo ao vivo (live) que ficou disponível depois na rede social, o candidato incitou a população a desprestigiar a Justiça Eleitoral, incutindo em seus ânimos a noção de que as eleições brasileiras estavam sendo fraudadas a favor de algum candidato e contra o então postulante ao cargo de presidente da República Jair Bolsonaro. Até 12/11, data do último acesso pelo MP Eleitoral, o vídeo já tinha recebido 105 mil comentários, além de 400 mil compartilhamentos e mais de 6 milhões de visualizações.

De acordo com a procuradora regional eleitoral, Eloísa Helena Machado, além do uso indevido dos meios de comunicação social, o investigado também extrapolou toda e qualquer imunidade parlamentar que possui. “Não é possível que um parlamentar, cônscio de suas responsabilidades, revista-se de sua imunidade para propagar notícias falaciosas, que quase provocaram um colapso em todo o sistema judiciário eleitoral brasileiro, acusado, reiteradamente, de ter sido fraudado”, afirma a procuradora na ação.

Apurações do MP Eleitoral e auditoria realizadas nas urnas pelo TRE, com a presença do MP Eleitoral, OAB, PF e Organização dos Estados Americanos (OEA), concluíram que não havia indícios de qualquer espécie de fraude no sistema de funcionamento das urnas, que todas estavam em perfeitas condições de uso e que os sistemas nelas instalados são os mesmos que foram lacrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A AIJE contra Cida Borguetti e outros quatro candidatos foi ajuizada por abuso de poder político. A prefeitura de Guaratuba teria se valido da máquina pública municipal para promover a candidatura de Nelson Justus (pai do prefeito Roberto Justus), Cida Borghetti e Edenilso Arnaldi. Sob o pretexto de conversarem sobre as diretrizes da cidade, a prefeitura convidou os comerciantes do município para uma reunião que, na verdade, teve como objetivo exclusivo enaltecer os candidatos apoiados às eleições de 2018.

Os fatos foram comprovados por meio de oitivas de comerciantes e da visita de servidores da Justiça Eleitoral ao evento. Ao chegarem ao local, os servidores constataram a existência de banners de Nelson Justus, Edenilso Arnaldi e Cida Borghetti, além de uma mesa com panfletos e adesivos dos candidatos, o que demonstrou ter a reunião a finalidade de propaganda eleitoral.

Também são réus os candidatos beneficiados pela conduta ilegal, pois contribuíram para a prática abusiva e tinham conhecimento do ato já que os materiais de propaganda encontrados no local eram os oficiais de campanha. Tais materiais, portanto, só poderiam ter sido repassados pelos próprios candidatos ou por terceiros com o seu conhecimento.

Íntegras e números das AIJEs:

AIJE Nº 0603975-98.2018.6.16.0000 contra Fernando Destito Francischini

AIJE Nº 0603966-39.2018.6.16.0000 contra Roberto Cordeiro Justus, Nelson Roberto Placido Silva Justus, Maria Aparecida Borghetti, Edenilso Rossi Arnaldi e Jean Colbert Dias.

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