MP Eleitoral pede regularização de propagandas com efeito outdoor
TRE-RO acolheu o pedido do MP e determinou 24h para regularização
O Ministério Público (MP) Eleitoral identificou, após fiscalização e denúncias feitas pelo Sistema Pardal e Disque-Denúncia 148, irregularidades na propaganda eleitoral de diversos candidatos em Rondônia. Uma delas estava relacionada ao “efeito outdoor”, com cartazes ou adesivos colocados em locais irregulares e sem o distanciamento determinado por lei.
A representação foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), que acolheu parcialmente pedido do MP Eleitoral e determinou que candidatos, partidos políticos e federações regularizem, no prazo de 24 horas após a citação, propagandas eleitorais que ultrapassem os limites de tamanho previstos para cada modalidade.
Foram representados candidatos, partidos e federações, entre eles Avante, Democracia Cristã (DC), Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), Federação PSOL/Rede, Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), Federação União Progressista, MDB, Partido Missão, Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Novo, PDT, PL, Podemos, PSB, PSD e Republicanos, além dos candidatos relacionados no processo.
Segundo o MP Eleitoral, novas ocorrências foram identificadas mesmo após orientação da Justiça Eleitoral, em 8 de setembro deste ano, sobre a irregularidade decorrente da justaposição de peças e da formação de efeito visual semelhante ao de outdoor. Na decisão, o juiz determinou que “os representados se abstenham de utilizar materiais acima dos limites legais ou de reunir duas ou mais peças de modo que, pela justaposição, sobreposição, continuidade gráfica, repetição coordenada ou outra composição visual, produzam dimensão superior à permitida”.
Multas por descumprimento - O TRE-RO estabeleceu multa de R$ 10 mil por evento comprovado de descumprimento. A penalidade será aplicada somente a condutas praticadas após a válida citação e mediante comprovação individualizada da responsabilidade.
Partidos e federações deverão, no prazo de 24 horas após a citação, comunicar a decisão aos candidatos a eles vinculados, orientar as campanhas sobre o cumprimento das determinações e comprovar a comunicação no processo.
Os representados também terão dois dias, contados da citação, para apresentar defesa. A decisão esclarece ainda que os limites de tamanho devem ser observados de acordo com a modalidade e o suporte da propaganda, não sendo possível aplicar indistintamente o limite de 0,5 m² a todas as formas de propaganda eleitoral.
MP Eleitoral - O Ministério Público (MP) Eleitoral é formado por procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e promotores dos Ministérios Públicos (MP) estaduais. Eles atuam na fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral, passando pelo cadastro de eleitores, campanha, prestação de contas, votação, apuração e posse dos eleitos. O objetivo é garantir a escolha livre dos eleitores e o fortalecimento da democracia.
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