MP Eleitoral processa Jandira Feghali por propaganda antecipada

Deputada federal lançou pré-candidatura na Lapa antes de 16 de agosto.

MPF
Publicada em 03 de setembro de 2018 às 17:12
MP Eleitoral processa Jandira Feghali por propaganda antecipada

Imagem ilustrativa / Ascom PRR2

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, processou a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB), candidata à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada e irregular, em função de pedido de votos, de apresentações artísticas para animar reunião eleitoral e de uso de bem comum. O MP Eleitoral pediu a aplicação de multas de até R$ 25 mil (propaganda antecipada) e R$ 8 mil (propaganda eleitoral em bem de uso comum) para a deputada. A equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) esteve no evento de lançamento da pré-candidatura da deputada, no Circo Voador, na Lapa. O evento foi transmitido ao vivo no Facebook e ainda pode ser visto na página oficial da candidata na rede social.

No evento, antes do início da campanha eleitoral (16 de agosto), estiveram lideranças políticas como os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Lídice da Mata (PSB-BA), que fizeram declarações como “tem que ser uma das deputadas federais mais votadas no Rio de Janeiro” e “não pode abrir mão de reeleger Jandira Feghali”. O presidente do Partido Comunista do Brasil, João Batista Lemos, finalizou seu discurso afirmando “vamos lutar para reeleger essa grande bancada comunista”. Como podem ser vistas nas filmagens, as mensagens clamavam pela reeleição da candidata neste ano.

"Não há que se retirar a responsabilidade pela realização de propaganda eleitoral extemporânea do Partido Comunista do Brasil (PC do B), que se beneficia da conduta ilícita, não atuando adequadamente com vistas à adoção de comportamentos em consonância com as disposições legais por parte de seu então pré-candidato”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira, para quem o evento apresentou nítidos contornos de propaganda eleitoral em bem de uso comum e em período anterior ao autorizado. "A Lei das Eleições proíbe showmício, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comício e reunião eleitoral”.

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