MP Eleitoral recorre contra exigência de comprovação de escolaridade em braile para candidato com cegueira adquirida
Para a Procuradoria exigência de alfabetização em braile contraria esforços para conferir acessibilidade plena a pessoas com deficiência ao processo eleitoral.
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Eleitoral recorreu nesta sexta-feira (31) contra acórdão que indeferiu o pedido de registro da candidatura de José Erivaldo da Silva ao cargo de deputado estadual pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) negou o registro porque entendeu que o candidato, que tem deficiência visual adquirida e havia apresentado declaração de escolaridade de próprio punho, comprovasse ser alfabetizado em braile.
Em seu recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que a alfabetização em braile não pode ser exigida, pois o deficiente visual não está obrigado a aprender dessa forma, já que existem outros métodos. Ainda mais no caso de alguém que ficou cego já na idade adulta.
A Procuradoria aponta ainda a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015 incentivam a participação da pessoa com deficiência na vida política. Por essa razão, pede que o registro seja deferido ou, alternativamente, que seja dada nova oportunidade ao interessado a apresentar prova de sua escolaridade, com o uso das ajudas técnicas que forem necessárias, tendo em vista o tratamento diferenciado a que faz jus.
Pedido Registro de Candidatura nº 0602475-18.2018.6.26.0000.
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