MP Eleitoral: suplente de deputado federal e emissora de TV são condenados por propaganda antecipada
Embora não tenha tido pedido de voto, houve divulgação de ações do parlamentar.
Imagem: Secom PGR
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a pedido do Ministério Público Eleitoral, condenou o suplente de deputado federal Silas Freire Pereira e Silva e o Sistema Timon de Radiodifusão (TV Meio Norte – TV MN) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um, por propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a representação do MP Eleitoral, no dia 4 de maio de 2018, durante a exibição do programa de alcance regional “Ronda”, transmitido pela TV MN, o suplente de deputado federal Silas Freire difundiu propaganda eleitoral antecipada a um número indeterminado de pessoas, na medida em que divulgou atos parlamentares em que teve envolvimento direto, inclusive com veiculação de imagens referentes à atividade.
Na decisão, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, José Gonzaga Carneiro, vislumbrou propaganda eleitoral nos comentários do programa. Apesar de não ter havido pedido de votos, o apresentador foi de encontro ao § 3º do Art. 36-A da Lei 9504/1997 que proíbe aos profissionais de comunicação social, no exercício da sua profissão, a divulgação de ações políticas desenvolvidas e das que pretende desenvolver.
Para mais informações, confira a íntegra da decisão.
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