MP expede recomendação para coibir pagamento de produtos que não sejam gêneros alimentícios com Cartão Alimentação
O Cartão Alimentação não poderá ser utilizado para aquisição de produtos que não se enquadrem como gêneros alimentícios, cuja finalidade deve ser de complementação nutricional
O Ministério Púbico do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial da Infância, Juventude e da Defesa da Educação (GAEINF), expediu recomendação aos presidentes da Associação Comercial do Estado de Rondônia (ACR), Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomércio), Federação das Associações Comerciais (FACER) e Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia para que comuniquem aos seus associados - proprietários de estabelecimentos comerciais do ramos de produtos alimentícios (supermercados, mercadinhos, padarias, acougues e outros) - para que se abstenham receber pagamentos com cartão-alimentação na venda de produtos de higiene pessoal, materiais de limpeza, bebidas alcóolicas e quaisquer outros itens que não se enquadrem como gênero alimentício.
A recomendação é assinada pelo coordenador do GAEINF, Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, considerando que pelo Decreto Estadual nº 25.008, de 6 de maio de 2020, o Cartão Alimentação não poderá ser utilizado para aquisição de produtos que não se enquadrem como gêneros alimentícios, cuja finalidade deve ser de complementação nutricional, sob pena de responsabilização pelo seu descumprimento.
O MP solicita que os estabelecimentos sejam orientados a adotar medidas para coibir tal prática, seja por meio de informações aos seus consumidores e/ou fixação de cartazes no interior do estabelecimento, com a transcrição do artigo do Decretro 25.008/2020, que impede a utilização do Cartão-Alimentação para aquisição de produtos que não sejam gêneros alimentícios.
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