MP firma regras para realização de Exposição Agropecuária
Participaram da reunião, realizada na Promotoria de Justiça, os representantes das diversas entidades e órgãos públicos que terão a missão de garantir a segurança dos participantes nos dois municípios
O Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho, firmou Termos de Ajuste de Conduta (TAC), com representantes das Associações dos Agropecuaristas de Alvorada do Oeste e Urupá, com as normas para a realização das festas agropecuárias nas cidades.
Participaram da reunião, realizada na Promotoria de Justiça, os representantes das diversas entidades e órgãos públicos que terão a missão de garantir a segurança dos participantes nos dois municípios.
As primeiras recomendações são para o baile da escolha das rainhas das exposições. Ficou acordado que o Conselho Tutelar dos dois municípios fará plantão para atender a população em todos os dias do evento, quando ocorrências envolverem crianças e adolescentes em situação de risco ou cometimento de atos infracionais. Já o Corpo de Bombeiros fará vistorias nas instalações onde serão realizadas as festas.
Pelo acordo, não serão permitidos o ingresso e a venda de bebidas alcoólicas no interior das sedes em recipientes de vidro, bem como fica vedada a venda de bebida após as 4h da madrugada. A entrada e a permanência de menores obedecerá ao disposto na Legislação de Regência e Portaria do Juizado da Infância e Juventude. A segurança particular ficará sob a responsabilidade das Associações organizadoras.
A cavalgada de abertura também seguirá algumas regras: nesta etapa das festas, os postos de combustíveis, locais onde costuma haver grande concentração de pessoas, devem ser isolados uma hora antes do início do desfile.
Fica permitida a participação de trio elétrico, que deverá ser vistoriado pelo Corpo de Bombeiros. É vedada a venda/entrega de bebidas por parte do trio e das comitivas aos participantes do evento.
Durante a cavalgada, não será permitido o uso de qualquer espécie de fogos de artifício. A presença de menores será autorizada apenas nos termos da legislação vigente.
Os cavalos poderão ser ocupados por apenas um cavaleiro, salvo a hipótese de estar acompanhado de uma criança menor de 12 anos, sendo que este não poderá conduzir o animal. Caberá à Polícia Militar, à Polícia Ambiental e à Idaron a devida fiscalização, devendo providenciar medidas legais, caso haja flagrante de maus-tratos a animais.
Na realização das duas exposições agropecuárias, serão vedados o ingresso e a venda de bebidas alcoólicas no interior dos parques em recipientes de vidro. Os municípios providenciarão ambulância e motoristas. As barracas que ofertarem comidas típicas deverão passar por vistoria prévia da Vigilância Sanitária.
Ficam ainda as prefeituras de Alvorada do Oeste e Urupá comprometidas em enviar à Promotora de Justiça a escala de plantão de médicos e demais profissionais que atenderão no Hospital Municipal nos dias do evento, bem como aqueles que estiverem de sobreaviso.
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