MP firma TAC para realização de cavalgada

O objetivo do MPRO, como instituição de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, foi regulamentar as responsabilidades de todos os compromissários em relação ao evento

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 25 de julho de 2022 às 14:19
MP firma TAC para realização de cavalgada

A reunião para finalizar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi realizada na Comarca de Cerejeiras, sob a coordenação do Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, com a participação de todos os representantes de órgãos públicos e entidades particulares envolvidos na Cavalgada a ser realizada dia 30 de julho, antecedendo a festa agropecuária do Município.

O objetivo do MPRO, como instituição de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, foi regulamentar as responsabilidades de todos os compromissários em relação ao evento, garantindo o cumprimento das regras de segurança pública, de trânsito, do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

O TAC estipula todas as regras e condições de realização da cavalgada, desde a concentração até o encerramento. Ficou definida, por exemplo, a participação de dois carros de som, que farão sonorização musical durante o percurso, os quais devem ser vistoriados e liberados pelo Corpo de Bombeiros com efetiva antecedência.

Não será permitida a venda/entrega de bebidas alcoólicas por parte dos carros de som ou do carro de apoio, tampouco pelas comitivas aos participantes do evento, cabendo à coordenação do evento, seja através das rádios locais, ou através de informes no ato da inscrição para a participação no evento, divulgar um pedido aos envolvidos para que não façam uso de bebida alcoólica durante o trajeto, a fim de evitar acidentes.

Restou proibido o uso de qualquer espécie de fogos de artifício. O Conselho Tutelar ficará responsável pela fiscalização da participação de crianças e adolescentes no desfile, que devem estar acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Outra medida de segurança no percurso é em relação aos cavalos, que só poderão ser ocupados por um cavaleiro. Em hipótese alguma, qualquer animal poderá ser conduzido por menor de 12 (doze) anos, bem como o uso de esporas pontiagudas e outros meios que possam machucar ou vulnerar os animais.

A prestação de serviço médico deverá ficar por conta da Secretaria de Saúde, com plantão no hospital da cidade, bem como a limpeza das vias públicas utilizadas na cavalgada ficará a cargo da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. O Corpo de Bombeiros se compromete em disponibilizar uma ambulância, dotada de equipamentos para prestação de primeiros socorros.

Caberá ainda à organização do evento a contratação de uma ambulância, dotada de equipamentos para prestação de primeiros socorros, além da equipe composta de, no mínimo, um motorista e um enfermeiro, que estará disponível para o emprego imediato ao longo dos quatro dias de rodeio.

A segurança na parte externa do rodeio será efetivada pela Polícia Militar, bem como por no mínimo 10 (dez) brigadistas - Bombeiros Civis, conforme o Projeto de Evento Temporário – PET - e 10 (dez) seguranças particulares a serem contratados pela organização do evento que deverão estar visivelmente identificados.

O Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes ponderou que as medidas, acertadas em comum acordo, foram elencadas num contexto que preserve a segurança e a tranquilidade do evento, garantindo assim o bem estar dos participantes e os cuidados com os animais.

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