MP firma Termo de Ajustamento de Conduta para garantir segurança de Festival de Praia
O termo também estabelece cláusulas para cumprimento da legislação referente ao Direito de Crianças e Adolescente e Proteção ao Meio Ambiente
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, firmou Termo de Ajustamento de Conduta para garantir as medidas de segurança necessárias para realização do XIX Festival de Praia de Costa Marques, que ocorrerá no período de 26 a 29 de setembro, na Praia de Curralinho, ilha formada no leito do rio Guaporé.
O Termo proposto pelo Promotor de Justiça Marcos Geromini Fagundes foi assinado por representantes do Município de Costa Marques, Polícia Militar de Rondônia, Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, Associação dos Seringueiros do Vale do Guaporé, Vigilância Sanitária e a Comissão Organizadora do evento.
Com 29 cláusulas, o documento prevê, entre outras medidas, que o evento será organizado pelo município de Costa Marques, por intermédio de uma Comissão Organizadora, ficando responsável pela instalação de 20 banheiros químicos ao longo da praia, sendo 12 femininos e oito masculino. O município ficará responsável pela limpeza e coleta de lixo produzido em toda a extensão da praia, por meio de equipe contratada ou utilização de apenados, casa haja possibilidade de convênio e autorização do Juizado da Execução Penal. Também deverá garantir a acessibilidade em todos os espaços da praia às pessoas com deficiência, especialmente quando da construção da ponte que dará acesso ao local do evento.
A Sedam instalará, no mínimo, 30 cestos de lixo no local do evento e a Vigilância Sanitária realizará vistorias prévias nas barracas credenciadas e autorizadas a funcionarem na Praia de Curralinho. A Polícia Militar ficará responsável pela segurança ostensiva e o Corpo de Bombeiros disponibilizará uma guarnição composta de 12 integrantes para atender na função de guarda-vidas para os banhistas no horário das 8 às 18 horas, durante os dias do evento.
O TAC determina ainda a expressa proibição de fixação de placas e cartazes ou qualquer outro tipo de divulgação de nomes de agentes políticos ou prestação de apoio dos que tenham colaborado ou não com o evento. O termo também estabelece cláusulas para cumprimento da legislação referente ao Direito de Crianças e Adolescente e Proteção ao Meio Ambiente.
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