MP ingressa com ação para garantir equipamentos e recursos humanos para alunos com deficiência em escola de Colorado do Oeste
A ação foi protocolada pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, que inicialmente instaurou procedimento para atender reivindicação de dois pais para que suas filhas tivessem cuidadores à disposição
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar de urgência, para determinar ao município de Colorado do Oeste o fornecimento de equipamentos/materiais pedagógicos para compor a sala de recursos multifuncionais na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Ângelo Angelin, e a disponibilização de professor capacitado e especializado, para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos, para laborar na Sala de Atendimento Especial (AEE), durante todo o período de utilização dos estudantes, oferecendo uma educação especial condizente com as necessidades apresentadas por estes.
A ação foi protocolada pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, que inicialmente instaurou procedimento para atender reivindicação de dois pais para que suas filhas tivessem cuidadores à disposição, além de fornecimento de impressoras braile e empréstimos de máquinas braile para utilização em domicílio. No decorrer do processo, as reivindicações dos pais foram devidamente atendidas.
No entanto, adveio a informação de que outros alunos da mesma escola, portadores de necessidades especiais, também precisavam de determinados materiais, equipamentos e recursos humanos para auxiliá-los no aprendizado, mas a escola acabou não sendo contemplada com recursos do Ministério da Educação para instalação de uma sala de recursos multifuncionais.
Na ação, o MP pede para que município de Colorado do oeste forneça, no prazo de 45 dias, os materiais e equipamentos para compor a Sala de Recursos Multifuncionais da Escola Municipal Ângelo Angelin, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Pede também a disponibilização de professor capacitado e especializado para atendimento aos alunos com necessidades especiais para laborar na referida sala de atendimento especial, durante todo período de utilização pelos alunos.
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O Colegiado, acompanhando o voto do relator, reconheceu o caráter indenizatório dos valores recebidos pelo autor e deu provimento à ação.
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De acordo com o Juízo de primeiro grau, os motivos à extinção do processo foram: a falta de legitimidade do MPF e da União para ajuizar a ação civil pública
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