MP ingressa com ações para que municípios de Santa Luzia do Oeste, Parecis e Alto Alegre dos Parecis desobstruam calçadas
As ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto, nas quais requer dos municípios que sejam finalizados projetos arquitetônicos de ruas e avenidas, procedendo as adequações das calçadas e passeios públicos
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia do Oeste, ingressou com ações civis públicas de obrigação de fazer para que os municípios de Parecis, Santa Luzia do Oeste e Alto Alegre dos Parecis promovam a desobstrução das calçadas e vias públicas, permitindo a trafegabilidade e acessibilidade dos pedestres, removendo barreiras que possam impedir o desenvolvimento autônomo das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzidas.
As ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto, nas quais requer dos municípios que sejam finalizados projetos arquitetônicos de ruas e avenidas, procedendo as adequações das calçadas e passeios públicos conforme os padrões técnicos especificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Código de Trânsito Brasileiro, Estatuto das Cidades, Código de Posturas Municipais e demais normas técnicas e legais aplicáveis à matéria.
As ações foram resultados de inquéritos civis públicos para apurar a existência de irregularidades quanto à trafegabilidade e acessibilidade dos passeios públicos de pedestres das vias urbanas dos municípios que integram a Comarca. Entre os obstáculos mais visualizados estão entulhos, lixo, doméstico, matagal, material de construção e falta de pavimentação nas calçadas, além da obstrução por mercadorias dispostas à venda na área destinada ao trânsito livre de pedestres, área e tijolos, bueiros com tampas danificadas, bem como ausência de rampas, guias e sinalizações essenciais de acesso seguro de pessoas idosas ou com deficiência física.
Processos Judiciais Eletrônicos - PJe autos nº. 7001875-42.2020.8.22.0018, nº. 7001876-27.2020.8.22.0018 e nº.7001877-12.2020.8.22.0018)
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