MP obtém inconstitucionalidade de lei municipal proposta por prefeito para aumento do próprio salário

O MP argumentou a inconstitucionalidade formal e material da norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e da Constituição Federal

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 07 de junho de 2024 às 14:54

MP obtém inconstitucionalidade de lei municipal proposta por prefeito para aumento do próprio salário

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, junto ao Tribunal de Justiça (TJRO), declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.046/2022, de autoria do Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno, que reajustou irregularmente a remuneração do próprio Prefeito.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a partir de representação da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, foi julgada procedente, à unanimidade, na primeira quinzena do mês de maio, com acórdão publicado no início do mês de junho.

O MP argumentou a inconstitucionalidade formal e material da norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Ao detalhar o vício formal, o Ministério Público sustentou que a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, conforme prevê o artigo 110 da Carta Rondoniense e o art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.

No que tange à inconstitucionalidade material, o MP ressaltou na ADI que o reajuste constituiu um flagrante aumento remuneratório ilegal ao agente político, pois a lei atacada conferiu um acréscimo com índice incompatível aos princípios da proporcionalidade, moralidade e impessoalidade, ocasionando um efeito multiplicador nas despesas públicas do município.

Outro ponto destacado pelo MP se refere à violação ao princípio da anterioridade, que dispõe que subsídios de agentes políticos devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, regra constitucional que também fora ignorada no caso apreciado.

Os argumentos foram acolhidos pelo Relator, Desembargador Miguel Mônico, cujo voto foi seguido pelos demais membros do Tribunal de Justiça de Rondônia.

MP obtém inconstitucionalidade de lei municipal proposta por prefeito para aumento do próprio salário

O MP argumentou a inconstitucionalidade formal e material da norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e da Constituição Federal

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 07 de junho de 2024 às 14:54
MP obtém inconstitucionalidade de lei municipal proposta por prefeito para aumento do próprio salário

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, junto ao Tribunal de Justiça (TJRO), declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.046/2022, de autoria do Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno, que reajustou irregularmente a remuneração do próprio Prefeito.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a partir de representação da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, foi julgada procedente, à unanimidade, na primeira quinzena do mês de maio, com acórdão publicado no início do mês de junho.

O MP argumentou a inconstitucionalidade formal e material da norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Ao detalhar o vício formal, o Ministério Público sustentou que a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, conforme prevê o artigo 110 da Carta Rondoniense e o art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.

No que tange à inconstitucionalidade material, o MP ressaltou na ADI que o reajuste constituiu um flagrante aumento remuneratório ilegal ao agente político, pois a lei atacada conferiu um acréscimo com índice incompatível aos princípios da proporcionalidade, moralidade e impessoalidade, ocasionando um efeito multiplicador nas despesas públicas do município.

Outro ponto destacado pelo MP se refere à violação ao princípio da anterioridade, que dispõe que subsídios de agentes políticos devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, regra constitucional que também fora ignorada no caso apreciado.

Os argumentos foram acolhidos pelo Relator, Desembargador Miguel Mônico, cujo voto foi seguido pelos demais membros do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

O caso do Brigadeirão

O caso do Brigadeirão

Alex Solnik destaca parte do interrogatório de Júlia Andrade Cathermol sobre seu namorado Luiz Marcelo Ormond, que morreu ao comer um Brigadeirão feito por ela