MP obtém liminar para que seja realizada sinalização em ruas e avenidas de Machadinho do Oeste
Conforme argumentou o MP na ação civil pública de obrigação de fazer, há provas nos autos que evidenciam a violação do direito dos munícipes, uma vez que o número de acidentes de trânsito tem aumentado de forma considerável.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, obteve junto ao Poder Judiciário decisão liminar, nos autos do processo n. 7001107-05.2019.8.22.0019, determinando que o município de Machadinho D'Oeste, na pessoa do Prefeito, Eliomar Patrício e da secretária Municipal de Planejamento, Eliana Aparecida Adão Basílio, apresente, no prazo de 60 dias, o projeto de sinalização horizontal e vertical nas ruas e avenidas do município de Machadinho, nos termos da Resolução doCONTRAN nº 160 e, para que, no prazo de seis meses, seja executado o projeto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até 20 vezes esse valor, sem prejuízo de majoração, a contar do término do prazo inicial de 60 dias para apresentação do projeto.
Conforme argumentou o MP na ação civil pública de obrigação de fazer, há provas nos autos que evidenciam a violação do direito dos munícipes, uma vez que o número de acidentes de trânsito tem aumentado de forma considerável, tendo em vista a falta/precariedade de sinalização, argumentos que foram acatados pelo Juízo. A decisão é passível de Agravo de Instrumento.
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