MP que adia aumento para servidores aguarda instalação de comissão mista

A MP adia por um ano o reajuste, antes acertado para janeiro de 2019, de várias carreiras, como as do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal. Médicos, professores e diplomatas também são atingidos.

Agência Senado 
Publicada em 23 de outubro de 2018 às 11:06
MP que adia aumento para servidores aguarda instalação de comissão mista

De acordo com a MP 849, servidores da Receita Federal e da Polícia Federal terão reajuste somente em 2020

A medida provisória que cancela ou adia o aumento salarial de várias carreiras do serviço público (MPV 849/2018) aguarda a instalação da comissão mista responsável por sua análise. A MP adia por um ano o reajuste, antes acertado para janeiro de 2019, de várias carreiras, como as do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal. Médicos, professores e diplomatas também são atingidos. Em alguns casos, fica cancelado o aumento em forma de adicional ou gratificação.

A medida provisória foi publicada no início de setembro. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo informa que a MP alcança 209 mil servidores civis ativos, além de 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, “representando uma contribuição expressiva para a readequação dos gastos públicos”. O Executivo argumenta que a restrição será importante para o equilíbrio das contas públicas.

Segundo o governo, os ajustes acordados com os servidores — ainda em 2015 e sob o governo de Dilma Rousseff — levavam em conta uma inflação sempre acima de 5% ao ano, “sendo que atualmente este índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses até junho de 2018”. A situação de restrição fiscal e a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos públicos, também são lembradas pelo governo em favor da importância da MP.

Nova MP

Em outubro de 2017, o governo Temer já havia editado uma MP que, entre outros assuntos, também tratou do adiamento do aumento de servidores públicos (MP 805/2017). Na ocasião, porém, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia dos dispositivos que tratavam da postergação e do cancelamento dos reajustes. A medida provisória acabou por perder sua eficácia por decurso de prazo. Posteriormente, o governo decidiu editar a MP 849, para adiar o aumento dos servidores.

Quando houve a suspensão da MP, em dezembro do ano passado, vários senadores da oposição foram à tribuna elogiar a decisão do ministro Lewandowski e defender o aumento aos servidores. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a decisão do ministro foi acertada e repõe as perdas inflacionárias dos servidores públicos. O senador Hélio José (Pros-DF) afirmou que a medida provisória promovia, na verdade, um confisco dos salários dos servidores. Já a senadora Ângela Portela (PDT-RR) disse que a liminar do STF barrou mais uma ação em que o governo de Michel Temer afronta direitos e conquistas dos servidores públicos.

Emendas

A MP 849 já recebeu mais de 120 emendas — a maioria para retirar carreiras do escopo da matéria. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e o senador José Medeiros (Pode-MT), por exemplo, apresentaram emendas para excluir da MP as carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Emendas do senador Paulo Paim (PT-RS) querem cancelar a suspensão do aumento para todas as carreiras atingidas pela MP e viabilizar vantagens remuneratórias para as carreiras da Receita Federal. Vanessa Grazziotin também apresentou uma emenda excluindo todas as carreiras atingidas pela MP. Ela afirma que, com a MP, o governo quebra um acordo que fez com as carreiras em 2015.

Na mesma linha, o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou várias emendas para evitar o adiamento do aumento para os servidores. Pimentel ainda sugere o aumento de 4,11% para algumas carreiras, em janeiro de 2020. Na visão do senador, porém, a MP 849 sequer poderia ser admitida como válida, já “que reproduz matéria contida integralmente na MP 805”. Ele argumenta que a MP 805, apesar de editada no ano passado, perdeu a validade já em 2018 e a Constituição veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Hélio José apresentou uma emenda para garantir o aumento de várias carreiras. Ele alega que “argumentos envolvendo a aplicação do novo regime fiscal não se prestam a inviabilizar o reajuste que a MP pretende postergar”. Na opinião do senador, adiar os aumentos é “flagrantemente inconstitucional”.

Pela MP 849, ficam adiados, de 1º de janeiro de 2019 para 1º de janeiro de 2020, os aumentos remuneratórios dos seguintes cargos
Médico
Juiz do Tribunal Marítimo
Carreiras de perito-médico previdenciário e supervisor médico-pericial
Carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil e de auditoria-fiscal do trabalho
Carreira de diplomata
Carreiras de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria
Carreira de analista de infraestrutura e do cargo isolado de especialista de infraestrutura sênior
Carreiras de gestão governamental
Plano de carreiras e cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA
Técnico de planejamento
Plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA
Plano de carreiras e cargos da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Plano de carreiras e cargos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Carreira de especialista do Banco Central do Brasil
Carreiras jurídicas
Quadro em extinção composto por servidores dos ex-territórios
Carreiras de policial federal e de policial rodoviário federal
Carreira de perito federal agrário
Carreira de desenvolvimento de políticas sociais
Carreiras e do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
Plano de carreiras e dos cargos de magistério federal
Carreiras de magistério do ensino básico federal e de magistério do ensino básico dos ex-Territórios

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