MP que concede direitos de transmissão ao mandante do jogo perde a validade
Com isso, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o “direito de arena” entre o dono da casa e o time visitante
Volta a valer a Lei Pelé, em que emissoras de TV ou rádio precisam negociar com os dois times para exibir a partida. A MP previa que esse acordo só ocorreria com a indefinição do detentor do mando de jogo
A chamada “Medida Provisória do Mandante” (MPV 984/2020), que passou os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante do jogo, perdeu a validade nesta quinta-feira (15) sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Com isso, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o “direito de arena” entre o dono da casa e o time visitante.
Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois times. A MP previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto (PL 4.876/2020) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo.
Da Agência Câmara
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