MP que suspende reajuste de servidores tem vigência prorrogada

A MP adia por um ano o reajuste, antes acertado para janeiro de 2019, de várias carreiras, como as do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal. Médicos, professores e diplomatas também são atingidos.

Agência Senado 
Publicada em 26 de outubro de 2018 às 10:26
MP que suspende reajuste de servidores tem vigência prorrogada

A MP adia por um ano o reajuste, previsto para janeiro de 2019, de várias carreiras, como as do Banco Central

A medida provisória que cancela ou adia o aumento salarial de várias carreiras do serviço público (MPV 849/2018) teve a vigência prorrogada por mais 60 dias. O ato foi publicado ontem (25) no Diário Oficial da União.

A MP adia por um ano o reajuste, antes acertado para janeiro de 2019, de várias carreiras, como as do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal. Médicos, professores e diplomatas também são atingidos. Em alguns casos, fica cancelado o aumento em forma de adicional ou gratificação.

A medida provisória foi publicada no início de setembro. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo informa que a MP alcança 209 mil servidores civis ativos, além de 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, “representando uma contribuição expressiva para a readequação dos gastos públicos”. O Executivo argumenta que a restrição será importante para o equilíbrio das contas públicas.

Segundo o governo, os ajustes acordados com os servidores — ainda em 2015 e sob o governo de Dilma Rousseff — levavam em conta uma inflação sempre acima de 5% ao ano, “sendo que atualmente este índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses até junho de 2018”. A situação de restrição fiscal e a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos públicos, também são lembradas pelo governo em favor da importância da MP.

A MP 849 aguarda atualmente instalação da comissão mista encarregada de analisar o texto.

Recursos de loterias

Venceu o prazo de vigência da Medida Provisória (MP) 841/2018, que mudava a divisão dos recursos arrecadados com as loterias federais. Essa divisão já foi alterada novamente pela MP 846/2018, em vigência.

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