MP recomenda que Município de Porto Velho cumpra lei que obriga levantamento sobre demanda por vagas na educação infantil
A orientação para que a lei seja observada foi feita em recomendação expedida pela Promotora de Justiça da Educação, Yara Travalon
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) quer que o Município de Porto Velho cumpra a Lei nº 14.851/24, que obriga a realização de um levantamento e divulgação de demandas por vagas na educação infantil. Recentemente aprovada, a norma federal é um instrumento de planejamento e gestão de recursos educacionais para esse público.
A orientação para que a lei seja observada foi feita em recomendação expedida pela Promotora de Justiça da Educação, Yara Travalon. No documento, a integrante do MP instruiu que o Município adote medidas para criação de mecanismos de levantamento e de divulgação de demanda por vagas no atendimento à educação infantil, de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, da rede pública de ensino municipal.
O MP orientou, ainda, que seja feito estudo de ampliação da rede de atendimento à educação infantil, com aumento ou construção de novas salas de aula, a partir de projeções de crescimento populacional. Sugeriu também a realização de concurso público para a contratação de professores e demais servidores.
"A educação infantil é a base para o desenvolvimento futuro e precisamos trabalhar juntos para identificarmos e atendermos as necessidades de nossa comunidade de forma justa e inclusiva. É crucial que estabeleçamos mecanismos eficazes de levantamento e divulgação de demanda por vagas no atendimento à educação infantil”, disse Yara Travalon.
A integrante do MP destacou que a transparência e a acessibilidade dessas informações não apenas ajudam a planejar e alocar recursos de maneira mais eficiente, como também garantem que todas as crianças tenham oportunidades iguais de acesso à educação de qualidade desde os primeiros anos de vida.
A recomendação do MP considera as Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determina ser dever do Estado para com a educação pública efetivar mediante a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 0 (zero) aos 17 (dezessete) anos, organizada na forma de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
O não cumprimento das orientações poderá ensejar ações visando à responsabilização dos gestores e/ou responsáveis, tanto cíveis, criminais e/ou administrativas, bem como aplicação de multa pessoal do gestor que recusar a matrícula de aluno autista ou pessoa com deficiência.
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