MP regulamenta inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União

Promulgada em dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 98 ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão e, na MP, o governo incorpora essa ampliação.

Câmara Notícias
Publicada em 16 de janeiro de 2018 às 11:20

A Câmara dos Deputados vai analisar a Medida Provisória 817/18, que fixa condições para a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. A medida regulamenta as emendas constitucionais 60, de 200979, de 2014; e 98, de 2017, que tratam da transposição dos servidores.

Promulgada em dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 98 ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão e, na MP, o governo incorpora essa ampliação.

Poderão optar pela inclusão nos quadros da administração pública federal, por exemplo:
- as pessoas que comprovem ter mantido, entre a data da transformação de Roraima e Amapá em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993, relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras localizadas nos estados do Amapá e de Roraima.

- pessoas que, no mesmo período, tenham mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com empresa pública ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-territórios do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território federal, inclusive as extintas.

Professores, fiscais e policiais
Pela MP, também ganham o direito a pleitear o enquadramento os servidores que se aposentaram como professores da carreira de magistério do ensino básico dos ex-territórios; e os que são pensionistas desses servidores, por exemplo.

A medida abrange ainda a extensão dos direitos assegurados pela Emenda Constitucional 79, de 2014, aos servidores que, em iguais condições, tenham sido admitidos pelos estados de Rondônia até 1987 e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993.

Isso significa que o texto assegura direitos remuneratórios aos servidores admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Lei 6.550/78), cedidos ao Amapá, Roraima e Rondônia. E enquadra no quadro da Polícia Civil dos ex-territórios os servidores admitidos regularmente, nos períodos citados, que comprovadamente se encontravam no exercício de funções policiais nas secretarias de Segurança Pública do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

Comprovação
Para comprovação do vínculo, a novidade trazida pela MP é a possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha revestido a condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador.

Além disso, o vínculo poderá ser comprovado por meio da remuneração ou do pagamento documentado ou formalizado, à época, mediante depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura como fonte pagadora.

Julgamento
A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é que analisa, caso a caso, os pedidos de servidores de ex-territórios para enquadramento na União.

Conforme o último balanço da comissão, apresentado em dezembro de 2017, foram julgados 24.166 de um total de 26.104 processos e publicadas no Diário Oficial da União 129 portarias, confirmando a vinculação de 6.633 servidores de ex-territórios ao Executivo federal. Desse total, a maioria é de Rondônia (4.606), seguido do Amapá (1.896) e Roraima (131).

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Comentários

  • 1
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    NILTON NATONIO AZEVEDO RODRIGUES 16/01/2018

    QUE SEJAM CONTEMPLADOS OS SERVIDORES ATÉ 91 E ACABE COM ESSA NOVELA...É DIREITO ESTÁ NA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/81...POR NÃO ENTENDEM ISSO?....É MÁ VONTADE?

  • 2
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    Marimi Teixeira Miranda 16/01/2018

    Os deputados e senadores devem brigar para que a entenda de87 até 91 seja aceita.Fui educadora de Cacoal hoje aposentada do Perón.Moro em MG montei meu processo na época.Deu indeferido. QUE DEUS ABENÇOE NÓS OS APOSENTADOS JA NA TERCEIRA IDADE COMO TEMER....E PARABÉNS POVO GUERREIRO:: DEPUTADOS..SENADORES E O SINTERO.DEUS NOS ABENÇOE🙏🙏🙏

  • 3
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    Brasil 16/01/2018

    Já que vai haver essa tal comissão para analisar a MP, que os deputados federais e senadores de Rondônia aproveite e já negocie com o presidente da comissão, bem como, o Palácio do Planalto a inclusão do pessoal de Rondônia até 91. Se o Amapá e Roraima vão transpor para os quadros da União servidores até 93, porque Rondônia não pode transpor os que por força da Lei Complementar 41/81 ficaram fora e que hoje lutam na justiça para terem seus direitos reconhecidos. Portanto, senhores representantes de Rondônia no Congresso Nacional façam valer suas forças, representatividades e lutem por esses servidores ate 1991, que estão lutando na justiça pelos seus direitos. É isso que se espera dos nossos representantes congressistas do Estado de Rondônia... Determinação. No mais... É isso.

  • 4
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    Wanderley Biserra de Lima 16/01/2018

    A bancada Federal, em particular ao Senador RAUPP do PMDB, não tenha cerimônia peça ao Senador influente ROMERO JUCÁ para ajudar a contemplar aos servidores do ex-território de Rondônia a mesma remuneração dos ex-territórios do AMAPÁ e RORAIMA. RAUPP não perca a oportunidade, é claro que os outros dois senadores e deputados federais devem está irmanados nessa luta.

  • 5
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    SERGIO 16/01/2018

    E TANTA RAPIDES PARA INCLUIR EM FOLHA, OS QUE SAO PUBLICADOS NO DIARIO OFICIAL, QUE DEMORA SO 6 MESES OU MAIS....

  • 6
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    Ronilda Pereira do Nascimento 16/01/2018

    Os nossos representantes de RO. estão devendo alguma coisa para o governo federal, pois não conseguem nada não resolvem nada sobre a transposição, o que nos resta é chorar e mais nada.

  • 7
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    Geraldo Ribeiro filho 16/01/2018

    Coincidência ou não! Más de quatro em quatro anos eles veem com este mesmo blá blá. .. vai na onda.

  • 8
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    Jakson Alencar 16/01/2018

    Concordo plenamente com Sr. Antonio, deputados e senadores dos ex territorios devem se reunir e agendar com Temer, solicitar a extinção dessa Comissão, só estão ganhando dinheiro e protelando a transposição, entrei em contato com o senador de RR e me falou que os de RO é quem devem brigar.

  • 9
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    Antonio de Lucena 16/01/2018

    Os dep. e senadores devem brigar e colocar emenda abrangendo 87 a 91. (solicitar ao Presidente Temer extinguir a Comissão Especial em Braslia, caso contrario não vai terminar nunca esta transposição)

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