MP traz mudanças na retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida
“A locação social é uma modalidade de aluguel subsidiado, a preços acessíveis, que busca enfrentar o déficit habitacional e, em específico, o problema do ônus excessivo com aluguel
Mariana Chiesa, sócia do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, chama a atenção para um aspecto em específico: a previsão da locação social como uma das modalidades de atendimento habitacional no âmbito do programa que foi, nas gestões de Lula e Dilma, o núcleo duro da política pública habitacional
São Paulo, fevereiro de 2023 – O ano já começa com novidades importantes na política habitacional no Brasil: no dia 14, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.162/2023, retomando o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e revogando boa parte da lei que instituiu o programa Casa Verde e Amarela (CVA).
Segundo Mariana Chiesa, sócia do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, uma análise mais extensa e cuidadosa das alterações promovidas (e mesmo uma comparação com a primeira versão do MCMV) é necessária, no entanto a especialista comenta um aspecto específico: a previsão da locação social como uma das modalidades de atendimento habitacional no âmbito do programa que foi, nas gestões de Lula e Dilma, o núcleo duro da política pública habitacional.
“A locação social é uma modalidade de aluguel subsidiado, a preços acessíveis, que busca enfrentar o déficit habitacional e, em específico, o problema do ônus excessivo com aluguel. Apesar de pouco implementada no país em comparação aos programas de aquisição, a locação social já se encontrava prevista na legislação federal antes do CVA. A Lei nº 11.124/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), já previa a modalidade. A lei do CVA previu explicitamente que as unidades habitacionais que fossem produzidas pelo programa poderiam ser disponibilizadas aos beneficiários sob a forma de locação. Seu decreto regulamentador, por sua vez, mencionou explicitamente a locação social como modalidade. Agora, com a MP do MCMV deste ano, o conceito de locação social passa a figurar expressamente no texto legal - o que sinaliza a intenção do novo governo em apostar, de fato, na estruturação dessa modalidade. Uma das possibilidades de implementá-la será por meio de parcerias público-privadas, previstas pela MP como uma das formas de execução do MCMV. A expectativa é que a regulamentação da locação social seja editada pelo Governo Federal nos próximos meses, trazendo mais detalhes e evidências sobre como se dará sua implementação. Vamos monitorando e compartilhando as novidades por aqui”, conclui.
Sobre a Manesco Advogados
Fundada em 1991, a Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados oferece assessoria jurídica em direito público e regulatório para o setor privado e para o poder público. Atua em causas e projetos especialmente relacionados a infraestrutura, regulação, contratos complexos e inovação. E tem participado dos mais relevantes projetos de infraestrutura desenvolvidos no Brasil desde a sua fundação.
Fonte: Analítica Comunicação
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