MPF ajuíza ação para mudança de nome de prédio que homenageia presidente do regime militar
Edifício Marechal Castelo Branco está em construção pelo Comando da 7ª Região Militar do Exército, no Recife (PE)
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, para que o Ministério da Defesa altere o nome do prédio que está em construção pelo Comando da 7ª Região Militar do Exército, Edifício Marechal Castelo Branco, no bairro da Tamarineira, no Recife (PE). O MPF destaca que o ex-presidente está relacionado, no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), entre os autores de graves violações de direitos humanos. A ação foi assinada pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Natália Lourenço Soares, que atua como substituta na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
O MPF argumenta que o Comando do Exército desrespeita a Recomendação nº 28 da CNV, que busca a alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações de direitos humanos. Também a Lei Estadual nº 16.669/2019, que proíbe a administração pública estadual de fazer qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao golpe militar de 1964 e ao período ditatorial subsequente, incluindo na vedação a atribuição de nome a prédios, rodovias e repartições públicas de pessoa que conste no relatório final da CNV como responsável por violações de direitos humanos.
As procuradoras da República destacam que o marechal Castelo Branco é apontado, pela CNV, como responsável político-institucional pela definição geral da doutrina que permitiu as graves violações e das correspondentes estratégias, bem como pelo estabelecimento de medidas que determinaram o cometimento desses ilícitos. O marechal foi o responsável pela implantação do Serviço Nacional de Informações (SNI), criado para coordenar a ação repressiva do Estado brasileiro.
Conforme o MPF reforça na ação, o período da história brasileira iniciado em 1964 foi marcado por graves violações aos direitos humanos, como homicídios, tortura, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres. Segundo a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, aproximadamente 50 mil pessoas teriam sido detidas somente nos primeiros meses da ditadura, cerca de 20 mil presos foram submetidos a torturas, 4.862 pessoas tiveram seus mandatos e direitos políticos suspensos e 354 pessoas foram assassinadas em razão de terem participado ou sido acusadas de participação em atividades políticas.
“A alteração de nomes de bens públicos que homenageiam ditadores é uma medida que vai ao encontro da realização da Justiça de Transição, sendo importante forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares, bem como de promoção e resgate histórico para garantia da não-repetição de atos e crimes que cercearam - para além de direitos e garantias individuais e coletivas – vidas”, frisam as procuradoras da República.
Pedidos – O MPF requer liminarmente que o Exército Brasileiro suspenda imediatamente a utilização do nome “Edifício Marechal Castelo Branco” nas placas indicativas da obra em execução do imóvel, que será destinado à residência militar. O MPF pede que a Justiça Federal determine o cumprimento da Recomendação nº 28 da CNV, obrigando o Ministério da Defesa a não utilizar a denominação Marechal Castelo Branco ou qualquer outro personagem histórico que tenha tido comprometimento com a prática de graves violações aos direitos humanos.
Processo nº 0812782-58.2020.4.05.8300 – 2ª Vara Federal em Pernambuco
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