TJRO esclarece que proção e posse de desembargador são legais

Apesar da norma ser legal, não apresentava simetria com a resolução do CNJ

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 07 de agosto de 2020 às 13:10
TJRO esclarece que proção e posse de desembargador são legais

O Tribunal de Justiça de Rondônia esclarece que a posse do magistrado José Antonio Robles ao cargo de desembargador é legal, pois os questionamentos apontados pelo Conselho Nacional de Justiça na primeira votação do procedimento de promoção foram superados com uma nova votação, já alinhada com a Resolução 106, do CNJ.

A nova votação ocorreu no dia 13 de maio de 2019, após o TJRO ajustar a Resolução Interna, datada de 2006. Apesar da norma ser legal, não apresentava simetria com a resolução do CNJ, por isso foi atualizada. Diante disso foi realizada a nova votação com todos os parâmetros sinalizados pela resolução 106, inclusive com votos individualizados dos desembargadores membros da Corte, um dos pontos questionados em processo.

A decisão do STF, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que reafirma a necessidade de adequar os parâmetros e suspensão da votação, refere-se à primeira sessão de votação, ocorrida em 20 de outubro de 2017, justamente a que ensejou o questionamento. Portanto, não se aplica à segunda votação, que garantiu a eleição de José Antonio Robles, por merecimento, ao cargo de desembargador. 

O magistrado só tomou posse depois que o Pleno finalizou todo o processo, de acordo com a nova normatização, a Resolução 071/2018-PR, que dispõe sobre os procedimentos relativos à promoção, acesso ao Tribunal de Justiça e remoção de magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Comentários

  • 1
    image
    Júlio Benigno de Sousa Neto 08/08/2020

    Quando há, de qualquer parte, a necessidade de justificativa, apenas justifica o imenso corporativismo que permeia todo o poder.

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